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Aviso 378/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª P048-17-5587

Texto do documento

Aviso 378/2018

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Luís Filipe Menezes, de 14/11/2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Local de trabalho - Imprensa da Universidade de Coimbra.

3 - Referência do procedimento - P048-17-5587.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito da engenharia de software, designadamente desenvolvimento de sistemas de descoberta aplicados a bibliotecas (Library Discovery Systems - LSD) com recurso a drupal (CMS), dspace (sistema de gestão de repositórios digitais), protocolos de interconexão de dados como Z39.50 e OAI-PMH, de sistemas de indexação e de sistemas de alojamento e consulta de Bibliotecas Digitais;

Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;

Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;

Garantir a interoperabilidade entre sistemas e plataformas.

Funções específicas a desempenhar:

Parametrização, gestão e manutenção de serviços de suporte à rede de infraestruturas UC Digitalis, nomeadamente as plataformas Pombalina e Impactum;

Implementação e otimização de aplicações Web com base nos sistemas Open Journal Systems e Open Monograph Press, e outras ferramentas de gestão editorial;

Elaboração e especificação de relatórios Knowledge Bases and Related tools (KBART) e relatórios através da aplicação de modelos COUNTER pelo protocolo SUSHI (Standardized Usage Statistics Harvesting Initiative - ANSI/NISO Z39.93-2014);

Configuração e aplicação das APIs: Google Analytics API, Crossref API, Web of Science API, Data Citation Index API, SCIELO API, Elsevier SCOUPUS API;

Implementação de serviços web REST JSON, SOAP; gestão e instalação de sistemas de Backup, monitorização e storage;

Configuração de RT - Request Tracker, nomeadamente criação e configuração de filas de gestão de pedidos em scripts em perl;

Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e a compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas.

5 - Requisitos de admissão - Os constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n. 4.º do artigo 30.º da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

9 - Habilitações literárias: licenciatura em Engenharia Informática ou afim ou Mestrado ou Engenharia Informática ou afim.

Os candidatos devem ter fluência da língua inglesa, com nível de conhecimentos B2 ou equivalente, atestado por Escola Idónea/Certificada, ou evidência clara de domínio da língua como falante equivalente a nativo.

São requisitos preferenciais possuir competências técnicas em:

Administração de sistemas Linux e bases de dados ORACLE e MySQL;

Linguagens de programação Perl, PHP, C#, ASP.NET;

Desenvolvimento web (HTML, jQuery, Javascript, CSS);

Software de repositórios digitais Dspace, CMS Drupal, Solr;

Protocolos OAI-PMH, Z39.50;

Esquemas de metadados MARC21 e Dublin Core;

Outras competências:

Capacidade de redação de documentação técnica;

Elevada capacidade de relacionamento interpessoal, de cooperação e de trabalho em equipa;

Sentido de responsabilidade e orientação para resultados;

Autonomia na procura de soluções;

Rigor na execução das tarefas;.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/emprego.

Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.

10.2 - Documentos a anexar:

10.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:

Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado;

Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

10.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 10.2.1., os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

10.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 10.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 10.2.2.

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 e dos artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

10.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 10.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, na Unidade de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca).

10.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:

11.1 - Para os candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, que:

11.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,

11.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

III) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

IV) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:.

I) Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

II) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos.

14 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

19 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, e no artigo 66.º da LTFP.

21 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

22 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/emprego, e afixadas nas instalações da Administração.

23 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 10 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

24 - Nos termos do n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, da alínea c) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Júri:

Presidente - Delfim Ferreira Leão, Diretor da Imprensa da Universidade de Coimbra.

Vogais efetivos - Marco Paulo Amorim Vieira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Maria João Padez Meireles Ferreira de Castro, Diretora-Adjunta da Imprensa da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes - Bruno Miguel Brás Cabral, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Catarina Isabel Simões Salgado, Técnica Superior da Imprensa da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

ANEXO

Temas a abordar na prova escrita:

1 - Gestão e Análise de Requisitos;

2 - Planeamento e Acompanhamento de Projetos;

3 - Qualidade de Software;

4 - Serviços web REST JSON, SOAP;

5 - Bases de Dados e SQL;

6 - Gestão e manutenção de redes e infraestruturas informáticas;

7 - Políticas de ciência aberta e de gestão editorial;

8 - Interoperabilidade entre sistemas e plataformas;

Bibliografia:

A. Byron, A. Berry, B.D. Bondt, Using Drupal, 2nd edition, O'Reilly Media, 2012;

A. Cond, The University Press and the Academic Book of the Future, Palgrave Macmillan, 46-55, 2016;

A. L. D. Pereira, Imprensa Universitária, e-Books e novos modelos de negócio, RUA-L 3 2.ª série, 31-42, 2014;

B. S. Blanchard and W. J. Fbrycky, Systems engineering and analysis, 4. ed. Upper Saddle River, NJ: Pearson Prentice Hall, 2006;

C. Lindley, jQuery Cookbook: Solutions & Examples for jQuery Developers, O'Reilly Media, 2009;

C. Schimtt, CSS Cookbook, 3rd edition, O'Reilly Media, 2009;

D. Flanagan, Javascript - The Definitive Guide, 6th edition, O' Reilly Media, 2011;

D. F. Leão, Academic publishing in Portugal: threats and major opportunities, Insights, 28.1, 37-41, 2015;

F. Boavida, M. Bernardes, P. Vapi, Administração de Redes Informáticas, 2.ª edição, FCA, 2011;

H. Schildt, Java: The Complete Reference, 9th Edition, McGraw-Hill Education, 2014;

J. Granjal, Gestão de Sistemas e Redes em Linux, 3.ª edição, FCA, 2010;

J. Vicent, R. Spier, D. Rolsky, D. Chamberlain, R. Foley, RT Essentials, O'Reilly Media, 2008;

L. E. Ullman, PHP 6 and MySQL 5 for dynamic Web sites, Peachpit Press, 2008;

M. Pilgrim, HTML5 - Up and Running, O'Reilly Media, 2010;

M. P. Eve, Open Access and the Humanities: Contexts, Controversies and the Future, Cambridge University Press, 2014;

N. Medeiros, Circunstâncias globais e tendências recentes no espaço editorial do livro universitário português, Análise Social, 216, I (3.º), 582-603, 2015;

PMI, A Guide to the Project Management Body of Knowlegde (PMBOK Guide), 4th Edition. Project Management Institute, 2008;

R. Nixon, Learning Php, Mysql, Javascript, Css & Html5, O'Reilly Media, 2014;

Raghu Ramakrishnan and Johannes Gehrke, Database Management Systems, Ref: McGraw-Hill Science/Engineering/Math; 3 edition, August 14, 2002;

R. Shreves, B. Dunwoodie, Drupal 7 Bible, Wiley Publishing, Inc, 2011;

S. Berkun, Making Things Happen: Mastering Project Management. O'Reilly, 2008;

Thomas Erl, Service-Oriented Architecture: A Field Guide to Interating XML and Web Services, PRentice Hall PTR, ISBN: 0131428985, 2004.

https://www.apache.prg/

https://console.developers.google.com https://www.crossref.org/

http://www.dspace.org/

http://dublincore.org https://ec.europa.eu/research/participants/data/ref/h2020/grants_manual/hi/oa_pilot/h2020-hi-oa-pilot-guide_en.pdf https://www.elsevier.com/

http://www.fct.pt/documentos/PoliticaAcessoAberto_Publicacoes.pdf https://www.iii.com http://www.loc.gov/marc/bibliographic http://www.loc.gov/z3950

http://www.niso.org/

http://www.openarchives.org/OAI/openarchivesprotocol.html http://pkp.sfu.ca/

http://www.projectcounter.org/

http://roarmap.eprints.org/

http://www.scielo.org https://www.scopus.com http://www.tldp.org.

http://www.uksg.org/kbart http://www.uc.pt/sibuc/areabibliotecas/manuais https://www.webofknowledge.com

13/12/2017. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

310998695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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