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Despacho 337/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da Licença sem vencimento - Luís Melim Boaventura Pereira

Texto do documento

Despacho 337/2018

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 238.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, no Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento, em Londres, Reino Unido, ao técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas Luís Melim Boaventura Pereira, pertencente ao mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, com efeitos a 1 de janeiro de 2018 e pelo período de exercício das aludidas funções.

11 de dezembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 13 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

311001251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207641.dre.pdf .

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