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Despacho 303/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Biologia Molecular e Genética da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 303/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Biologia Molecular e Genética

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 130/2017, de 31 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Biologia Molecular e Genética.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 41/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 12/2006. Foi alterado pelas deliberações n.º 247/2006, de 6 de novembro, e n.º 190/2007, de 14 de dezembro, ambas da Comissão Científica do Senado, registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, respetivamente, com o n.º R/B-AL 5/2007 e o n.º R/B-AL 133/2008, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril, pela Deliberação 1049/2009, contemplando as referidas alterações. O ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho 5759/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, e pelo Despacho 7908/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 8 de junho. Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/17652, em 22 de julho de 2016.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas com o número de registo R/A-Ef 1896/2011/AL01, a 10 de outubro de 2017, pela DGES, entram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018, e aplicam-se aos alunos que ingressem a partir desse ano, incluindo as situações previstas no n.º 5, do Artigo 19.º do Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 10781/2016, de 31 de agosto, e alterado pelo Despacho 7742/2017 de 1 de setembro.

6 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Biologia Molecular e Genética

5 - Área científica predominante: Ciências da Vida

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de mestre é obtido através de um ciclo de estudos que totaliza 120 ECTS. Este ciclo compreende uma componente de unidades curriculares (UCs), totalizando 66 créditos, e uma dissertação de Mestrado, correspondente aos outros 54 créditos.

A componente curricular inclui, no 1.º ano, em cada semestre, 30 ECTS de disciplinas, e no 2.º ano, uma disciplina de 6 ECTS, da área científica de Ciências da Vida.

Todas as disciplinas têm um número de créditos múltiplo de 3. Em cada semestre do 1.º ano do curso, os alunos terão de completar um mínimo de 18 ECTS retirados de entre o grupo de disciplinas consideradas nucleares. Os restantes 12 ECTS podem ser retirados do mesmo grupo de disciplinas nucleares, cujos horários são compatíveis, ou de um outro grupo de UCs opcionais, mas também da área das Ciências da Vida. Este conjunto de disciplinas opcionais pode, todos os anos, ser alargado a disciplinas da mesma área científica que sejam oferecidas na Universidade de Lisboa. Tal alargamento, contudo, carece de aprovação pela Comissão Científica do mestrado, a qual julgará acerca do seu interesse para a formação dos alunos na área científica deste mestrado.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Biologia Molecular e Genética

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310973268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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