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Despacho 300/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Texto do documento

Despacho 300/2018

Autorização para assunção de compromissos plurianuais

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir serviços de vigilância e segurança humana para as várias unidades orgânicas da Universidade de Lisboa ao abrigo do AQ-VS - vigilância e segurança 2014 - Lote 4, com o Agrupamento Complementar de Empresas 2045-Gália/Serviços de Vigilância e Segurança, A.C.E com o NIPC 513 205 470, com sede na Rua Alto do Matoutinho, n.º 1, 2665-564 Mafra, Portugal;

Considerando que o preço contratual é de 1.013.271,82 (euro) (um milhão, treze mil, duzentos e setenta e um euros e oitenta e dois cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de 1.246.324,34(euro) (um milhão duzentos e quarenta e seis mil trezentos e vinte e quatro euros e trinta e quatro cêntimos);

O contrato será celebrado no ano de 2017 mas a despesa decorrente da execução do mesmo apenas dará lugar a um encargo orçamental no ano económico de 2018;

Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 11 de março:

1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:

2018 - 623.162,17 (euro) (seiscentos e vinte e três mil, cento e sessenta e dois euros e dezassete cêntimos)

2019 - 623.162,17 (euro) (seiscentos e vinte e três mil, cento e sessenta e dois euros e dezassete cêntimos)

2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o(s) ano(s) de 2018, 2019 da ULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.

3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.

21 de novembro de 2017. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.

310992927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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