Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Martinho Eduardo do Nascimento
Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Bragança, Licenciado Luís Miguel da Paz Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - As competências previstas nos n.º 3, 4, 5 e 6 do artigo 14-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas de exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
2 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes ora conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
19 de dezembro de 2017. - O Diretor de Segurança Social, Martinho Eduardo do Nascimento.
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