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Despacho 285/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Martinho Eduardo do Nascimento

Texto do documento

Despacho 285/2018

Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Martinho Eduardo do Nascimento

Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, do Centro Distrital de Bragança, Licenciado Luís Miguel da Paz Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - As competências previstas nos n.º 3, 4, 5 e 6 do artigo 14-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para verificação da legalidade das contas de exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito das matérias e dos poderes ora conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.

19 de dezembro de 2017. - O Diretor de Segurança Social, Martinho Eduardo do Nascimento.

311009303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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