Extensão de encargos
Considerando que o Instituto Politécnico de Tomar pretende dotar o seu Campus de Tomar e as suas instalações da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, de adequadas redes de switching (rede cablada Ethernet e de ligação à Internet) e wireless (rede de ligação à Internet sem cabos) que substituam a atuais que, para além de não terem a capacidade de resposta para as necessidades do IPT, são já muito antigas e desatualizadas e apresentam graves e irreparáveis deficiências de funcionamento, tornando-se, portanto, necessário promover procedimento para assegurar o fornecimento e instalação de novas infraestruturas daquelas redes, contratando a aquisição de Serviços de Fornecimento, Manutenção, Gestão e Operação de infraestruturas de rede local cablada e rede sem fios do Instituto Politécnico de Tomar (IPT)
Considerando que a execução do contrato a celebrar em resultado daquele procedimento decorrerá durante os anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, estimando-se uma despesa global, incluído IVA, de 255.840,00 (euro) dividida por aqueles anos;
Considerando que a concretização daquele procedimento, e subsequente contrato dará, consequentemente, origem a encargos orçamentais em anos económicos que não o da sua realização, ou seja, em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas provenientes do seu orçamento de receitas próprias, e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determina-se o seguinte:
1 - Fica o IPT autorizado a proceder à inscrição dos encargos relativos ao contrato de Aquisição de Serviços de Fornecimento, Manutenção, Gestão e Operação de infraestruturas de rede local cablada e rede sem fios do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), suprarreferidos, que não excedam os valores de despesa, indicados relativamente a cada ano, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do presente despacho;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão inscritos, previsivelmente, de acordo com a seguinte informação:
(ver documento original)
3 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por das verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IPT, para os anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
4 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente decisão reporta os seus efeitos à data de 19 de dezembro de 2017.
19 de dezembro de 2017. - O Presidente do IPT, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
311008729