Considerando a necessidade de um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico para a Secretaria de Graduação, cujo lugar ficou vago por motivos de aposentação da trabalhadora que ocupava esse posto de trabalho;
Considerando a necessidade da ocupação daquele posto de trabalho e tendo em conta a proibição de abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais gerais ou especiais, conforme o estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, situação que se mantem com o n.º 1 do artigo 19 da Lei 42.º/2016, de 28/12;
Considerando que o assistente técnico Maria Isabel Mendes de Figueiredo Garcia, tem uma larga experiência e amplos conhecimentos sobre os conteúdos funcionais inerentes áquela Secretaria, assim como das Secretarias, de Pós-Graduação e Mobilidades, que também elas fazem parte da Divisão Académica;
Considerando que a referida colaboradora já assegurou a coordenação daqueles Serviços, desde 1 de junho de 2015 a 30 de novembro de 2016, determino que nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a colaboradora Maria Isabel Mendes de Figueiredo Garcia, passe a exercer funções de coordenadora técnica, em regime de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade inter-categorias, uma vez que foi cumprido o estipulado no n.º 3 do artigo 97.º do Diploma acima já referido, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória daquela categoria e o nível remuneratório 14 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de dezembro de 2017.
12 de dezembro de 2017. - O Presidente da Faculdade, Doutor João Pardal Monteiro.
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