O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no âmbito das suas atribuições e competências necessita de proceder à abertura de um procedimento pré-contratual para o fornecimento de alimentação confecionada aos militares que prestam serviço no EMGFA.
Estimam-se que os encargos orçamentais decorrentes da execução do referido contrato sejam de (euro) 328 000,00 (trezentos e vinte e oito mil euros) valor com IVA incluído à taxa legal em vigor.
Considerando que o contrato dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação e da consequente assunção do compromisso, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro), do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) autorizado a proceder à abertura de um procedimento pré-contratual, até ao montante de (euro) 328 000,00 (trezentos e vinte e oito mil euros) valor com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas, referentes ao ano de 2018.
3 - A presente portaria entra vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação
21 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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