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Portaria 10/2018, de 4 de Janeiro

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Sumário

Fornecimento de alimentação confecionada aos Militares que prestam serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas

Texto do documento

Portaria 10/2018

O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no âmbito das suas atribuições e competências necessita de proceder à abertura de um procedimento pré-contratual para o fornecimento de alimentação confecionada aos militares que prestam serviço no EMGFA.

Estimam-se que os encargos orçamentais decorrentes da execução do referido contrato sejam de (euro) 328 000,00 (trezentos e vinte e oito mil euros) valor com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Considerando que o contrato dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação e da consequente assunção do compromisso, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro), do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) autorizado a proceder à abertura de um procedimento pré-contratual, até ao montante de (euro) 328 000,00 (trezentos e vinte e oito mil euros) valor com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas, referentes ao ano de 2018.

3 - A presente portaria entra vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação

21 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311009652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3204640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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