Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 161/2018, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia

Texto do documento

Despacho 161/2018

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que procede à quarta alteração e republicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, foi aprovada pelo Conselho Científico na sua reunião de 20 de maio de 2015 a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia, registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3539/2011, cujas normas regulamentares foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, através do Regulamento 135/2010, tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido alteradas pelo Regulamento 321/2010, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64 e pelo Despacho 14059/2012, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3539/2011/AL01 de 20 de janeiro de 2016.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2015/2016.

30 de setembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Civil.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 582.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 2 anos.

9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

12 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/1.º semestre - Grupo de Opções I

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre - Grupo de Opções II

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/3.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano/3.º semestre - Grupo de Opções III, IV e V

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano/4.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

311006517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda