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Regulamento 135/2010, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Normas regulamentares do curso de mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia

Texto do documento

Regulamento 135/2010

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de Dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia.

4 de Fevereiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia

(2.º ciclo de estudos superiores)

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AL 142/2008)

Artigo 1.º

Regulamento geral aplicável

O Curso de Mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia, a seguir designado simplesmente por curso, rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Engenharia Civil, nos domínios das Estruturas e da Geotecnia.

Artigo 3.º

Objectivos específicos do curso

Os objectivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na área Científica de Engenharia Civil a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e republicado em anexo do mesmo, numa perspectiva de formação de engenheiros civis com especialização nos domínios das Estruturas e da Geotecnia.

Artigo 4.º

Duração

A duração do curso é de 4 semestres lectivos, num total de 120 ECTS, incluindo a formação curricular com 78 ECTS e a dissertação com 42 ECTS.

Artigo 5.º

Diplomas de pós-graduação

Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte lectiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia da FCT-UNL.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:

a) Titulares do grau de Licenciado ou Mestre, ou equivalente legal, em Engenharia Civil, ou em áreas afins da Engenharia ou das Ciências Exactas, a definir pelo Conselho de Departamento do Departamento de Engenharia Civil da FCT-UNL;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas da alínea a);

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de Licenciado pelo conselho científico da FCT-UNL, nas áreas da alínea a);

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da FCT-UNL, sob proposta do Conselho do Departamento de Engenharia Civil.

2 - Os candidatos ao mestrado que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de selecção serão publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de Licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Experiência profissional relevante;

d) Eventual entrevista ou prova de admissão.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Director, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus e propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Engenharia Civil e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ll - Plano de estudos

Mestrado em Engenharia Civil - Estruturas e Geotecnia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

202927773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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