Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
No âmbito da adoção do Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas (SNC-AP) a Universidade de Coimbra necessita de assegurar a evolução da sua atual solução, o ERPublica (Part Number NB-GHT-2013006), que suporta os seus processos de backoffice, nas áreas de orçamento, contabilidade patrimonial, compras e gestão de stocks, imobilizados, gestão de receita, execução financeira de projetos e atividades e recursos humanos, desenvolvimentos que se enquadram nas atividades 4, 5 e 6 da vertente "Adaptação do ERP-SAP ao SNC-AP" da operação n.º 012441, projeto "PMA-UC - Projeto para a Modernização Administrativa da UC", aprovado pela AMA e pelo COMPETE, na sequência da candidatura apresentada ao COMPETE 2020, nos termos do aviso 01/SAMA/2015.
O encargo base do procedimento ascende a 347.500,00(euro) (trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %, sendo realizado procedimento no âmbito do Acordo Quadro com referência AQ-LS, Licenciamento de software e serviços conexos - 2015, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Atenta a tramitação normal do procedimento, bem como o prazo máximo de execução de 12 meses, os encargos decorrentes de tal contrato terão lugar no ano de 2018, não se concretizando no ano da realização do procedimento. Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 347.500,00(euro) (trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato se encontra devidamente previsto no orçamento da Universidade de Coimbra - Fundos Europeus (fonte de financiamento 411), na rubrica de classificação económica D.07.01.08.B0.B0 - Software Informático - Outros, e a inscrever no ano de 2018, no orçamento da Universidade de Coimbra.
Autorizo o procedimento para upgrade da solução ERPublica (com o Part Number NB-GHT2013006) bem como serviços adicionais de implementação do SNC-AP na solução ERPublica da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de dezembro de 2017. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.
310997503