Considerando que compete à Polícia Judiciária, de acordo com a sua lei orgânica e no âmbito da Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei 49/2008, de 27 de agosto, assegurar a investigação criminal em matéria de criminalidade particularmente grave e complexa, bem como o funcionamento da Unidade Nacional EUROPOL e do Gabinete Nacional INTERPOL.
Considerando que a Polícia Judiciária se candidatou a um financiamento europeu por verbas do Fundo de Segurança Interna para aquisição de um sistema de pesquisa e monitorização de fontes abertas, tendo a aprovação da candidatura atribuído um financiamento correspondente a 30 % do valor total do projeto.
Considerando a imprescindibilidade de dotar a Polícia Judiciária dos meios técnicos adequados à promoção e reforço da prevenção e da repressão da criminalidade transnacional grave e organizada, designadamente o terrorismo, o tráfico de seres humanos, o cibercrime, o tráfico de droga, o crime económico-financeiro, e fomentando a cooperação, quer com os restantes Estados-membros, quer com Países Terceiros. Considerando que a implementação do projeto dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de três meses, distribuídos em três anos económicos; Considerando que a execução do projeto em causa tem um custo máximo estimado de 2.400.000,00 (euro) (dois milhões e quatrocentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro, resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos com a redação em vigor, conjugados com o n.º 3 do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e o n.º 3.1 do Despacho da Ministra da Justiça n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Polícia Judiciária autorizada a proceder à repartição de encargos nos anos de 2017 e 2018 relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para fornecimento de um sistema de aquisição remota de prova digital em terminais de comunicações móveis, até ao montante máximo de 2.952.000,00 (euro) (dois milhões, novecentos e cinquenta e dois mil euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Em 2017 - 885.600,00 (euro);
b) Em 2018 - 1.316.400,00 (euro);
c) Em 2019 - 750.000,00 (euro).
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Polícia Judiciária, inscritas ou a inscrever.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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