Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, na sua 3.ª sessão ordinária de 30 de junho de 2017, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a versão definitiva das alterações ao Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil.
Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil
Proposta de alteração
Preâmbulo e Nota Justificativa
O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, adiante apenas designado por CAMAJ, destina-se a servir a população do Município de Seixal, através da promoção de condições ao desenvolvimento da ação do movimento associativo juvenil, consubstanciando um polo de integração e afirmação do mesmo na realidade local, especialmente dirigida à população jovem.
Face à importância de que estes espaços se revestem na dinâmica do Município, julga-se oportuno regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que os utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para ceder o espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas, quando e se necessário.
Com a elaboração deste Regulamento pretende-se regular a utilização do CAMAJ e o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o bem-estar e desenvolvimento pessoal dos jovens.
Tratando-se de equipamentos públicos de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor, em alguns casos, o pagamento de determinadas taxas por parte dos utilizadores, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Taxas em vigor no Município do Seixal, efetuando-se, em sede do presente regulamento e para as taxas nele previstas, o estabelecer de bases para a respetiva fundamentação económico-financeira, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Assim, o presente regulamento irá ser sujeito a consulta pública nos termos do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo pelo prazo de trinta dias a conta da data de publicação.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no disposto da alínea h) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a redação atualizada da Lei 7-A/2016, de 30 de setembro, é aprovado o Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil do Seixal.
Capítulo I
Âmbito e Estrutura
Artigo 1.º
Definição
[...]
Artigo 2.º
Objetivos Gerais
O CAMAJ tem como principais objetivos promover e estimular a criação de projetos e atividades do movimento associativo juvenil formal e não-formal do concelho do Seixal; disponibilizar à população juvenil um conjunto de valências específicas dirigidas às suas necessidades; incentivar o movimento associativo juvenil a criar parcerias entre si de forma a rentabilizar recursos, dando visibilidade ao trabalho desenvolvido; fomentar o desenvolvimento do Associativismo juvenil no Concelho e consolidar o trabalho já existente; criar um espaço privilegiado que fomente o contacto dos jovens com a atividade da Câmara Municipal;
Artigo 3.º
Atividades
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Capítulo II
Competência e responsabilidade da Gestão
Artigo 4.º
Competência e responsabilidade da gestão
[...]
Capítulo III
Dos utilizadores
Artigo 5.º
Disposições Gerais
1 - ...
2 - ...
3 - Qualquer associação juvenil formal ou não-formal do Concelho do Seixal ou fora deste pode utilizar os espaços da sala multiusos de acordo com o que se encontra estabelecido neste regulamento.
Artigo 6.º
Dos direitos dos utilizadores
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
Artigo 7.º
Dos deveres dos utilizadores
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
Capítulo IV
Das Áreas Funcionais
Artigo 8.º
Disposições gerais
1 - ...
a) Espaços e valências...
Receção;
Informação;
Atendimento;
Venda/Renovação de Cartão-Jovem;
Identificação e marcação de utentes para a utilização gratuita dos equipamentos informáticos e consulta à Internet;
Informação e inscrição de utentes para as eventuais ações e atividades que possam ser realizadas nestes espaços;
Espaço de Exposições, com exposições regulares no âmbito das Artes Plásticas.
Consulta de Periódicos;
Sala de Trabalho e Espaços de Arrumação para as Associações Juvenis;
Sala Multiusos;
Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Artigo 9.º
Consulta de publicações periódicas
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 10.º
Utilização da Sala de Trabalho das Associações Juvenis
1 - Os espaços reservados às associações juvenis formais e não-formais compreendem uma zona de trabalho e um espaço de arrumação;
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) As áreas de trabalho reservadas às associações juvenis permitem um máximo de 4 utilizadores em simultâneo. Na eventualidade de estes espaços serem solicitados por mais de 4 associações para utilização no mesmo período, a sua gestão será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de acordo com a data de entrada dos pedidos;
h) ...
i) As marcações de utilização da sala de reuniões devem ser feitas com pelo menos a antecedência mínima de 3 dias úteis através de e-mail, por telefone ou presencialmente.
Artigo 11.º
(Revogado)
Artigo 12.º
Sala multiusos
1 - A sala Multiusos do CAMAJ é um espaço que permite o desenvolvimento de iniciativas e atividades nas vertentes de animação sociocultural, reuniões, workshops e formações;
2 - ...
3 - A utilização dos referidos espaços prevê duas opções: em horário normal de funcionamento do CAMAJ com o apoio dos funcionários do espaço ou em auto utilização fora do horário normal de funcionamento do CAMAJ;
4 - Para a realização de reuniões, workshops, ateliês e formações, com o público em geral, este espaço poderá ser utilizado fora de horário público de funcionamento, mediante autorização prévia da Câmara Municipal do Seixal;
5 - A cedência da sala Multiusos do CAMAJ está condicionada a grupos, instituições, escolas e aos mais diversos movimentos associativos juvenis formais ou não-formais, privilegiando-se estes últimos;
6 - Os pedidos de cedência deste espaço deverão ser endereçados por ofício ou correio eletrónico à Câmara Municipal do Seixal com, pelo menos, quinze dias de antecedência do início da atividade;
7 - As marcações de reuniões devem ser feitas com pelo menos a antecedência mínima de três dias úteis através de correio eletrónico, por telefone ou presencialmente;
8 - Os utilizadores obrigam-se a respeitar todas as normas vigentes neste regulamento, a entregar o espaço e respetivos equipamentos nas mesmas condições em que o receberam.
Artigo 13.º
Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - Não é permitida a consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objetivos deste espaço, como o acesso a sites com linguagem/conteúdos classificados para maiores de 18 anos ou que apelem à violência ou a comportamentos desviantes;
10 - ...
11 - É proibida a utilização de qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no CAMAJ, nomeadamente a utilização de pen's ou outro tipo de armazenamento externo;
12 - ...
13 - ...
Capítulo V
Do Funcionamento
Artigo 13.º
Disposições Gerais
1 - ...
2 - ...
Artigo 14.º
Do Horário
[...]
Artigo 15.º
Impedimentos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Capítulo VI
Fiscalização e sanções
Artigo 16.º
Fiscalização
[...]
Artigo 17.º
Contraordenações
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 18.º
Sanções acessórias
1 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 19.º
Processo Contraordenacional
[...]
Artigo 20.º
Medida da Coima
1 - ...
2 - ...
3 - ...
Capítulo VII
Disposições Finais
Artigo 21.º
Omissões
1 - ...
2 - ...
Artigo 22.º
Entrada em vigor
[...]
Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil
Versão final
Preâmbulo e Nota Justificativa
O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, adiante apenas designado por CAMAJ, destina-se a servir a população do Município de Seixal, através da promoção de condições ao desenvolvimento da ação do movimento associativo juvenil, consubstanciando um polo de integração e afirmação do mesmo na realidade local, especialmente dirigida à população jovem.
Face à importância de que estes espaços se revestem na dinâmica do Município, julga-se oportuno regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que os utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para ceder o espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas, quando e se necessário.
Com a elaboração deste Regulamento pretende-se regular a utilização do CAMAJ e o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o bem-estar e desenvolvimento pessoal dos jovens.
Tratando-se de equipamentos públicos de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor, em alguns casos, o pagamento de determinadas taxas por parte dos utilizadores, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Taxas em vigor no Município do Seixal, efetuando-se, em sede do presente regulamento e para as taxas nele previstas, o estabelecer de bases para a respetiva fundamentação económico-financeira, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Assim, o presente regulamento irá ser sujeito a consulta pública nos termos do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo pelo prazo de trinta dias a conta da data de publicação.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no disposto da alínea h) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a redação atualizada da Lei 7-A/2016, de 30 de setembro, é aprovado o Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil do Seixal.
Capítulo I
Âmbito e Estrutura
Artigo 1.º
Definição
O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil (CAMAJ) é um espaço público da Câmara Municipal do Seixal, de livre acesso a todos os munícipes, especialmente dirigido aos jovens, regendo-se o seu funcionamento pelas normas e disposições definidas no presente regulamento.
Artigo 2.º
Objetivos Gerais
O CAMAJ tem como principais objetivos promover e estimular a criação de projetos e atividades do movimento associativo juvenil formal e não-formal do concelho do Seixal; disponibilizar à população juvenil um conjunto de valências específicas dirigidas às suas necessidades; incentivar o movimento associativo juvenil a criar parcerias entre si de forma a rentabilizar recursos, dando visibilidade ao trabalho desenvolvido; fomentar o desenvolvimento do Associativismo juvenil no Concelho e consolidar o trabalho já existente; criar um espaço privilegiado que fomente o contacto dos jovens com a atividade da Câmara Municipal;
Artigo 3.º
Atividades
A fim de concretizar os seus objetivos, a Câmara Municipal do Seixal, desenvolverá, através do CAMAJ, essencialmente, as seguintes atividades, as quais derivam das suas competências:
a) Gerir com eficiência e eficácia os recursos disponíveis na perspetiva de disponibilizar aos seus utilizadores, público em geral e movimento associativo juvenil, serviços qualificados e adequados às suas necessidades;
b) Proceder à atualização permanente dos recursos informativos e tecnológicos para que os mesmos possam corresponder e satisfazer as necessidades e expectativas dos utilizadores;
c) Garantir condições de apoio aos planos de atividade apresentados e desenvolvidos pelo movimento associativo juvenil;
d) Promover ativamente os recursos do CAMAJ, nomeadamente através de iniciativas de divulgação e animação cultural.
Capítulo II
Competência e responsabilidade da Gestão
Artigo 4.º
Competência e responsabilidade da gestão
O CAMAJ é gerido e administrado pela Câmara Municipal do Seixal.
Capítulo III
Dos utilizadores
Artigo 5.º
Disposições Gerais
1 - Qualquer pessoa pode frequentar o espaço público do CAMAJ e utilizar localmente os serviços que ali são disponibilizados;
2 - Qualquer associação juvenil formal ou não-formal do Concelho do Seixal pode utilizar o espaço destinado às suas atividades, de acordo com o que se encontra estabelecido neste regulamento;
3 - Qualquer associação juvenil formal ou não-formal do Concelho do Seixal ou fora deste, bem como outras entidades particulares podem utilizar os espaços de sala de reunião e multiusos de acordo com o que se encontra estabelecido neste regulamento.
Artigo 6.º
Dos direitos dos utilizadores
1 - O utilizador tem direito a:
a) Usufruir de todos os serviços prestados no CAMAJ;
b) Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
c) Circular livremente em todos os espaços públicos, que estão devidamente assinalados, salvaguardando-se apenas situações de comportamento inadequado ou posse e transporte de materiais e objetos interditos;
d) Consultar livremente ou, se o desejar, com o apoio do funcionário do CAMAJ, a informação existente destinada ao uso público;
e) Retirar das estantes os periódicos que pretende consultar e ler;
f) Participar em todas as atividades promovidas no CAMAJ;
g) Dispor de um ambiente agradável e próprio às atividades que ali são desenvolvidas;
h) Apresentar sugestões propostas, bem como críticas e reclamações fundamentadas, e obter respostas às mesmas, desde que se tenha identificado;
i) Ser informado sobre a organização, serviços, recursos e atividades no CAMAJ.
Artigo 7.º
Dos deveres dos utilizadores
1 - O utilizador deve:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação, não as danificando, todas as espécies documentais que lhe são facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
c) Preencher os impressos e/ou responder a questionários necessários para fins estatísticos e de gestão;
d) Devolver aos funcionários todos os documentos e periódicos, que tenha retirado das estantes para consulta no CAMAJ;
e) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior do CAMAJ;
f) Relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários;
g) Efetuar os pagamentos previamente estabelecidos pela Câmara Municipal do Seixal dos custos dos serviços e bens inerentes ao serviço de reprografia, impressão e aquisição de suportes eletrónicos para uso individual;
h) Respeitar as indicações regulamentares e funcionais que lhe forem transmitidas pelos funcionários do CAMAJ;
i) Apresentar críticas, reclamações e sugestões que considere poderem contribuir para a melhoria contínua do desempenho do CAMAJ.
Capítulo IV
Das Áreas Funcionais
Artigo 8.º
Disposições gerais
1 - Sem prejuízo da implantação, no futuro, de outros novos espaços e respetivas valências que se venham a considerar convenientes, o CAMAJ apresenta os seguintes espaços e áreas funcionais:
a) Espaços e valências
Receção;
Informação;
Atendimento;
Venda/Renovação de Cartão-Jovem;
Identificação e marcação de utentes para a utilização gratuita dos equipamentos informáticos e consulta à Internet;
Informação e inscrição de utentes para as eventuais ações e atividades que possam ser realizadas nestes espaços;
Espaço de Exposições, com exposições regulares no âmbito das Artes Plásticas.
Consulta de Periódicos;
Sala de Trabalho e Espaços de Arrumação para as Associações Juvenis;
Sala Multiusos;
Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Artigo 9.º
Consulta de publicações periódicas
1 - Os utilizadores podem consultar localmente jornais e revistas;
2 - Os últimos números de títulos de jornais e revistas mais consultados encontram-se em livre acesso. Títulos menos solicitados e números mais antigos são de acesso condicionado;
3 - Não se encontram disponíveis jornais diários e desportivos com data de publicação superior a uma semana;
4 - Os utilizadores não podem reter publicações que não estejam efetivamente a utilizar.
Artigo 10.º
Utilização da Sala de Trabalho das Associações Juvenis
1 - Os espaços reservados às associações juvenis formais e não-formais compreendem uma zona de trabalho e um espaço de arrumação;
2 - A utilização dos referidos espaços prevê duas opções: em horário normal de funcionamento do CAMAJ com o apoio dos funcionários do espaço ou em auto utilização fora do horário normal de funcionamento do CAMAJ;
3 - Todas as associações juvenis formais e não-formais que pretendam utilizar estes espaços têm de estar autorizadas pela Câmara Municipal do Seixal;
4 - Esta autorização é analisada pelos serviços competentes;
5 - A todas as associações juvenis formais e não-formais autorizadas pela Câmara é atribuído um código de acesso que lhes permitirá a utilização do espaço, um código de acesso telefónico com "plafond" e outro para uso da fotocopiadora;
6 - Todas as associações juvenis formais e não-formais utilizadoras dos espaços deverão cumprir o seguinte:
a) Manter as instalações limpas e em bom estado de conservação;
b) Zelar pelo bom uso, funcionamento e conservação de todos os materiais e equipamentos envolventes;
c) A cedência temporária da chave é da responsabilidade do representante de cada associação, cabendo a essa associação zelar pela mesma;
d) O acesso à sala de trabalho é da responsabilidade dessa associação previamente autorizada, através de pessoa por si identificada para este efeito;
e) Preencher a ficha de utilização do espaço, na qual constam todos os dados da associação, o período de utilização requerido e o elemento que fica responsável por este ato;
f) Ao utilizador será cedida a chave de acesso ao espaço, que finda a sua utilização a entregará novamente aos funcionários da Câmara Municipal, no seu período normal de funcionamento;
g) As áreas de trabalho reservadas às associações juvenis permitem um máximo de 4 utilizadores em simultâneo. Na eventualidade de estes espaços serem solicitados por mais de 4 associações para utilização no mesmo período, a sua gestão será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de acordo com a data de entrada dos pedidos;
h) As últimas pessoas a sair devem ter os procedimentos adequados à preservação da segurança dos equipamentos.
i) As marcações de utilização da sala de reuniões devem ser feitas com pelo menos a antecedência mínima de 3 dias úteis através de e-mail, por telefone ou presencialmente.
Artigo 11.º
Sala Multiusos
1 - A sala Multiusos do CAMAJ é um espaço que permite o desenvolvimento de iniciativas e atividades nas vertentes de animação sociocultural, reuniões, workshops e formações;
2 - Este espaço está equipado com os meios técnicos necessários às atividades e fins a que se destina;
3 - A utilização dos referidos espaços prevê duas opções: em horário normal de funcionamento do CAMAJ com o apoio dos funcionários do espaço ou em auto utilização fora do horário normal de funcionamento do CAMAJ;
4 - Para a realização de reuniões, workshops, ateliês e formações, com o público em geral, este espaço poderá ser utilizado fora de horário público de funcionamento, mediante autorização prévia da Câmara Municipal do Seixal;
5 - A cedência da sala Multiusos do CAMAJ está condicionada a grupos, instituições, escolas e aos mais diversos movimentos associativos juvenis formais ou não-formais, privilegiando-se estes últimos;
6 - Os pedidos de cedência deste espaço deverão ser endereçados por ofício ou correio eletrónico à Câmara Municipal do Seixal com, pelo menos, quinze dias de antecedência do início da atividade;
7 - As marcações de reuniões devem ser feitas com pelo menos a antecedência mínima de três dias úteis através de correio eletrónico, por telefone ou presencialmente;
8 - Os utilizadores obrigam-se a respeitar todas as normas vigentes neste regulamento, a entregar o espaço e respetivos equipamentos nas mesmas condições em que o receberam.
Artigo 12.º
Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação
1 - Os utilizadores do CAMAJ podem usar localmente os equipamentos informáticos localizados nesta área específica para, de forma particular e individual, realizarem as suas pesquisas e trabalho, respeitando a integridade desses equipamentos;
2 - Os utentes podem utilizar todos os equipamentos e recursos que aí estejam dedicados a esta finalidade: acesso à internet, utilização do correio eletrónico, sistema multimédia, impressoras, scâneres ou outros que venham a ser atribuídos a esta área;
3 - A utilização dos equipamentos é gratuita, sendo apenas cobrados os custos relativos a impressões e fornecimento dos CD's-Rom que os utentes pretendam levar consigo após a execução dos seus trabalhos;
4 - Por motivos de segurança informática, não podem ser utilizados CD's-Rom que não sejam fornecidas pelos serviços. Depois de um destes materiais sair da área reservada à auto utilização de tecnologias de informação e comunicação não pode voltar a ser utilizada nos equipamentos do CAMAJ;
5 - O preço que vigora para a execução das impressões, venda de materiais ou quaisquer outros serviços não gratuitos que se venham a implementar é estabelecido pela Câmara Municipal do Seixal e estará fixado de forma visível na respetiva área e na receção do CAMAJ;
6 - Os utilizadores devem efetuar pessoal ou telefonicamente, a marcação prévia para a utilização dos equipamentos informáticos;
7 - Os atrasos por tempo superior a quinze minutos relevam para perda de reserva de utilização;
8 - O período de tempo máximo estabelecido para cada tipo de utilização estará fixado, de forma visível na respetiva área e na receção do CAMAJ. O princípio de tempo máximo de utilização só será aplicado caso não existam equipamentos disponíveis e outros utilizadores os pretendam usar;
9 - Não é permitida a consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objetivos deste espaço, como o acesso a sites com linguagem/conteúdos classificados para maiores de 18 anos ou que apelem à violência ou a comportamentos desviantes;
10 - É expressamente proibido qualquer ato ou tentativa de introdução ou adulteração dos programas e configuração informáticos e da informação não destinada a utilização pública;
11 - É proibida a utilização de qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no CAMAJ, nomeadamente a utilização de pen's ou outro tipo de armazenamento externo;
12 - Em tudo mais que importe ao funcionamento destes serviços aplica-se o determinado neste regulamento;
13 - Este regulamento está sujeito a alterações que serão obrigatoriamente comunicados aos utilizadores, nas instalações do CAMAJ.
Capítulo V
Do Funcionamento
Artigo 13.º
Disposições Gerais
1 - A Câmara Municipal do Seixal gere o CAMAJ com objetivos associativos, culturais, informativos, formativos e de lazer;
2 - Os vários espaços e áreas do CAMAJ destinam-se exclusivamente, para as suas finalidades e funcionalidades específicas.
Artigo 14.º
Do Horário
Compete à Câmara Municipal do Seixal estabelecer o horário público de funcionamento do CAMAJ em função dos interesses dos parceiros e do público, bem como do contexto específico do equipamento.
Artigo 15.º
Impedimentos
1 - Será interditado o acesso, a permanência e a utilização dos serviços, recursos e equipamentos do CAMAJ aos utilizadores que infrinjam as normas estabelecidas neste regulamento ou, de alguma forma, a legislação em vigor sobre a utilização pública de meios informáticos;
2 - Será negada a permanência ou, até, o acesso a utilizadores que pelo seu comportamento inconveniente prejudiquem o bom funcionamento e a imagem dos serviços;
3 - É expressamente proibida a utilização de bebidas alcoólicas no interior do CAMAJ;
4 - Não é permitido o transporte para o interior do CAMAJ de objetos cortantes e produtos corrosivos, tóxicos ou inflamáveis, bem como qualquer tipo de animais.
Capítulo VI
Fiscalização e sanções
Artigo 16.º
Fiscalização
A verificação do cumprimento do presente regulamento, compete ao Dirigente máximo do Serviço Competente da Câmara Municipal do Seixal, pelo CAMAJ e pelos funcionários que exerçam funções no local.
Artigo 17.º
Contraordenações
1.1 - Sem prejuízo de responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contraordenação:
a) Não manter em bom estado de conservação, as espécies documentais que lhe são facultadas.
b) Fazer um mau uso das instalações e dos equipamentos.
c) Não devolver aos funcionários todos os documentos e periódicos, que tenha retirado das estantes para consulta no CAMAJ.
d) Não se relacionar de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários.
e) Não efetuar os pagamentos previamente estabelecidos pela Câmara Municipal do Seixal dos custos dos serviços e bens inerentes ao serviço de reprografia, impressão, aquisição de suportes eletrónicos para uso individual.
f) Não respeitar as indicações regulamentares e funcionais que lhe forem transmitidas pelos funcionários do CAMAJ.
2 - As contraordenações previstas nas alíneas a), c) e d), do número anterior são puníveis com coima graduada de 15,00 a 100,00 Euros.
3 - A contraordenação prevista na alínea b), do número anterior é punível com coima graduada de 100,00 a 500,00 Euros.
4 - A contraordenação prevista na alínea e), do número anterior é punível com coima graduada 15,00 a 50,00 Euros.
5 - A contraordenação prevista na alínea f), do número anterior é punível com coima graduada de 20,00 a 300,00 Euros.
Artigo 18.º
Sanções acessórias
1 - As contraordenações previstas no n.º 1 do artigo anterior podem determinar ainda, quando a gravidade da infração o justifique, a aplicação das seguintes sanções acessórias:
a) Será interditado o acesso, a permanência e a utilização dos serviços, recursos e equipamentos do CAMAJ aos utilizadores que infrinjam as normas estabelecidas neste regulamento ou, de alguma forma, a legislação em vigor sobre a utilização pública de meios informáticos;
b) Será negada a permanência ou, até, o acesso a utilizadores que pelo seu comportamento inconveniente prejudiquem o bom funcionamento e a imagem dos serviços.
Artigo 19.º
Processo Contraordenacional
A decisão sobre a instauração do processo de contraordenação, aplicação das Coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sendo delegável e subdelegável nos termos da lei.
Artigo 20.º
Medida da Coima
1 - A determinação da medida da coima far-se-á em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contraordenação;
2 - A coima deve o benefício económico que o agente retirou da prática da contraordenação;
3 - A tentativa e a negligência são puníveis.
Capítulo VII
Disposições Finais
Artigo 21.º
Omissões
1 - Todas e quaisquer omissões do presente regulamento serão interpretadas por analogia, ou extensivamente, com as normas deste regulamento.
2 - A competência, em primeira instância, para a resolução de situações e casos omissos neste regulamento é da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente dos serviços que enquadram este equipamento, de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis sobre a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
11/12/2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
310987824