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Edital 4/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Chefe da Divisão de Licenças e Urbanismo

Texto do documento

Edital 4/2018

Delegação de competências na Chefe da Divisão de Licenças e Urbanismo

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, que, por seu despacho de 30 de novembro do corrente ano, proferido ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 3 do artigo 5.º, n.º 2 do artigo 8.º, n.º 10 do artigo 11.º, n.º 2 do artigo 117.º, do Decreto-Lei 555/99, e da deliberação da câmara municipal de 16 de novembro de 2017, foram delegadas na Chefe da Divisão de Licenças e Urbanismo, Eng.ª Carla Mónica Barbosa de Sousa, as seguintes competências:

I. Competências subdelegadas

1 - Autorizar o pagamento das taxas previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 116.º do D.L. 555/99 de modo fracionado, desde que seja prestada caução, nos termos previstos no n.º 2 do mesmo artigo 117.º

II. Competências delegadas

1 - Competências para a prática de atos em matéria de licenciamento e fiscalização de obras particulares:

a) Sem prejuízo das competências do gestor do procedimento, a competência para a direção da instrução dos procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação ou noutros diplomas legais que imponham normas de controlo prévio relativamente a estabelecimentos ou atividades, para as quais seja necessário a realização de quaisquer das atividades ou ações previstas no artigo 2.º do RJUE, cabendo, nomeadamente, nesta competência, os seguintes atos:

i) Decidir questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentado;

ii) Proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, nas situações previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do D.L. 555/99;

iii) Proferir despacho de rejeição liminar, nas situações previstas na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo 11.º;

iv) Proferir despacho de extinção do procedimento, nas situações previstas na alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo 11.º;

v) Suspender o procedimento, nos casos previstos no n.º 7 do mesmo artigo 11.º

b) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;

c) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;

d) Prorrogar o prazo para apresentação dos projetos de especialidades e outros estudos necessários à execução da obra, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º do D.L. 555/99;

e) Aprovar os pedidos de prorrogação do prazo para conclusão das obras, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º e n.º 6 do artigo 58.º, do mesmo DL;

f) Aprovar os pedidos de prorrogação do prazo para requerer a emissão do alvará de licença ou autorização de utilização, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º daquele diploma legal;

g) A competência para a emissão de alvarás para a realização das operações urbanísticas, conforme previsto no artigo 75.º do mesmo diploma legal;

h) Proceder à liquidação das taxas devidas nos atos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia ou autorização de utilização, de harmonia com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

i) Proceder ao averbamento no caso de substituição do titular do alvará de licença, nos termos do n.º 7 do artigo 77.º do D.L. 555/99;

j) Proceder à publicitação da emissão de alvarás, conforme disposto no n.º 2 do artigo 78.º do mesmo diploma legal;

k) Comunicar à conservatória do registo predial competente a cassação do alvará ou a admissão de comunicação prévia de loteamento, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 79.º do mesmo regime jurídico;

2 - Outras competências

a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos cuja tramitação decorra pela identificada unidade orgânica;

b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias, simples ou autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dos eleitos locais, relativas a processos cuja tramitação tenha decorrido pela mesma unidade orgânica;

c) A passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa, sempre que se mostre necessário no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica;

d) Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da minha competência decisória, no âmbito dos procedimentos assegurados pela referida unidade orgânica.

e) Assinar correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos relativos a assuntos da competência daquela Divisão, cujo conteúdo tenha natureza meramente instrumental.

A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é feita, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, ficando assim autorizada a delegação desta competência em quaisquer dos trabalhadores afetos à Divisão de Licenças e Urbanismo

Publicita-se, ainda, que foram ratificados pelo despacho que ora se publicita, todos os atos eventualmente praticados pela Chefe da Divisão de Licenças e Urbanismo, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

12 de dezembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

310985929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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