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Despacho 55/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Introduz aditamento ao Despacho n.º 1655/2017, publicado no Diário da República, n.º 37, 2.ª série, de 21 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 55/2018

Ao abrigo das competências conferidas pela alínea b) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro:

1 - Em aditamento ao Despacho 1655/2017, publicado no Diário da República, n.º 37, 2.ª série, de 21 de fevereiro, autorizo que a licenciada Isabel Maria Ventura Cerejeira Torres, designada para exercer o cargo de Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, opte pelo vencimento base de origem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de janeiro de 2017.

15 de dezembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

311004224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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