Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade.
Considerando que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Guarda Nacional Republicana, nomeados em regime de comissão de serviço.
Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das respetivas competências, que o número destes elementos adstritos ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal está diretamente dependente das necessidades de serviço e da complexidade das funções por aquele prosseguidas.
Considerando que, em virtude do teor e do número das investigações em curso e da complexidade das funções de coordenação atribuídas por Lei a este órgão, torna-se imperioso manter o número de militares da Guarda Nacional Republicana a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, no artigo 2.º da Portaria 328/2006, de 6 de abril, e artigos 6.º, n.º 3, alínea c), e 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação mais recente, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, no DCIAP, do Cabo de Infantaria da Guarda Nacional Republicana, Ricardo Manuel Martins Ferreira.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2017.
14 de dezembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 6 de dezembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
311000044