Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25/2018, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renova a comissão de serviço, pelo período de três anos, no DCIAP, do Cabo de Infantaria da Guarda Nacional Republicana, Ricardo Manuel Martins Ferreira

Texto do documento

Despacho 25/2018

Considerando que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que funciona na dependência da Procuradoria-Geral da República, é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade.

Considerando que este órgão deve ser, por Lei, apoiado por elementos pertencentes aos quadros dos órgãos de polícia criminal, designadamente da Guarda Nacional Republicana, nomeados em regime de comissão de serviço.

Considerando que o apoio técnico de tais elementos é de tal modo imprescindível à cabal prossecução das respetivas competências, que o número destes elementos adstritos ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal está diretamente dependente das necessidades de serviço e da complexidade das funções por aquele prosseguidas.

Considerando que, em virtude do teor e do número das investigações em curso e da complexidade das funções de coordenação atribuídas por Lei a este órgão, torna-se imperioso manter o número de militares da Guarda Nacional Republicana a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de abril, no artigo 2.º da Portaria 328/2006, de 6 de abril, e artigos 6.º, n.º 3, alínea c), e 9.º, n.º 1, alínea a), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação mais recente, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos, no DCIAP, do Cabo de Infantaria da Guarda Nacional Republicana, Ricardo Manuel Martins Ferreira.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2017.

14 de dezembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 6 de dezembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311000044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda