Subdelegação de competências no Senhor Vice-Presidente
Na sequência da atribuição de funções e de áreas de atuação aos Senhores Vereadores, decididas por meu despacho de 19/10/2017, subdelego, ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na versão atualizada e retificada), no Sr. Vice-Presidente
Dr. Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, as seguintes competências, que me foram delegadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 18/10/2017, previstas:
a) Na alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, destinadas a:
i) Deferir ou indeferir as autorizações previstas nos artigos 12.º, n.º 4, e 15.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro;
ii) Remover os elementos que ocupem o espaço público em violação das disposições legais previstas no artigo 26.º do Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;
b) Na alínea y) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, destinadas a deferir ou indeferir as autorizações previstas nos artigos 5.º e 8.º a 12.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, publicado em Anexo ao Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.
À presente subdelegação de competências aplicar-se-á o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
20 de outubro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
310971194