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Despacho 11417/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Despacho de permissão de condução de viaturas oficiais afetas aos SSAP

Texto do documento

Despacho 11417/2017

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não desempenhem as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização de meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos para o erário público.

As funções cometidas à Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios (DSGR) dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), implicam a deslocação de pessoal aos 29 refeitórios sitos nos Concelhos de Lisboa, Loures, Amadora, Oeiras, Porto, Setúbal e Faro para execução das diversas operações relativas às máquinas de venda automática de senhas (levantamento de valores, colocação de trocos, colocação de papel de impressão das senhas e recibos e ações de controlo), bem como de monitorização do funcionamento dos refeitórios.

Por sua vez, afetos à Direção de Serviços de Ação Social (DSAS), existem equipamentos de férias deslocalizados em St.ª Cruz da Trapa, S. Pedro do Sul, Aljubarrota, Évora, Setúbal e Porto, nos quais é necessário conduzir as viaturas de serviço afetas aos mesmos, para satisfação das correlativas necessidades de gestão.

Para a satisfação destas múltiplas necessidades, os SSAP detêm no seu mapa de pessoal apenas um trabalhador que desempenha as funções de motorista, o que se revela manifestamente insuficiente para assegurar com eficácia a execução das tarefas dos refeitórios atrás referidas, e no caso dos equipamentos deslocalizados, implicaria custos acrescidos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas aos Serviços Sociais da Administração Pública aos seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e de mais legislação aplicável, e caduca para cada um deles, com o termo das funções em que se encontram investidos à data de autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.

6 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

310981765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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