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Portaria 71/77, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Acrescenta ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45696, de 15 de Outubro de 1964, o artigo 248.º-A.

Texto do documento

Portaria 71/77

de 12 de Fevereiro

Considerando a necessidade de conjugar o que no Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, se contém sobre a nacionalidade de indivíduos nascidos nas ex-colónias quando ainda sob administração portuguesa com os artigos 246.º e 248.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações de Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, à luz de princípios da justiça social que impõem a definição de um regime transitório;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, por força do Decreto-Lei 281/75, de 6 de Junho, o seguinte:

1 - É acrescentado ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45696, de 15 de Outubro de 1964, o artigo 248.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 248.º-A. Para efeitos de aplicação dos artigos 246.º, 247.º e 248.º, são equiparados a nacionais os indivíduos nascidos nas ex-colónias, quando ainda sob administração portuguesa, que se tenham inscrito como marítimos e exercido funções, como tal, em data anterior à sua independência.

2 - O disposto na presente portaria vigorará pelo período de dois anos, a contar da data da independência respectiva, podendo no decurso desse período os marítimos abrangidos pelo artigo 248.º-A, se lhes for conferida a nacionalidade portuguesa, promover, nos termos legais, a transferência da sua inscrição marítima para capitania ou delegação marítima portuguesa ou, nos casos em que originariamente tiverem sido inscritos em capitania ou delegação marítima do continente ou ilhas adjacentes, regularizar a sua situação junto dessas mesmas repartições marítimas, sob pena de deixarem de beneficiar do regime do artigo citado.

3 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 21 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/12/plain-31992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-29 - Decreto 45696 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Cria um consulado de 4.ª classe em Córdova, o qual ficará dependente do Consulado em Madrid.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-06 - Decreto-Lei 281/75 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Secretário de Estado da Marinha Mercante para alterar, por portaria, o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca - RIM.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-16 - Despacho Normativo 114/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Gabinete do Secretário de Estado

    Define a quem pertence a competência para autorizar a transferência ou a regularização da inscrição marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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