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Despacho Normativo 114/77, de 16 de Maio

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Sumário

Define a quem pertence a competência para autorizar a transferência ou a regularização da inscrição marítima.

Texto do documento

Despacho Normativo 114/77

O RIM estabelece que as embarcações mercantes nacionais são obrigadas a incluir na matrícula das respectivas tripulações, contando com o comandante, unicamente cidadãos portugueses.

Com a independência das ex-colónias há tripulantes das referidas embarcações cuja situação relativa a nacionalidade não se encontra ainda definida, os quais irão ter que optar, dentro dos prazos legais, ou pela nacionalidade da ex-colónia de onde são naturais ou pela portuguesa.

Quanto aos primeiros, a sua permanência ao serviço das embarcações nacionais poderá vir a ser autorizada, dependendo esta autorização de acordos bilaterais a estabelecer com os Governos dos respectivos países.

No que se refere aos segundos, a transferência ou a regularização da sua inscrição marítima será feita de harmonia com as disposições estabelecidas na Portaria 71/77, de 28 de Fevereiro, a qual, todavia, não menciona a entidade a quem compete decidir daquela transferência e regularização.

Deste modo, a fim de evitar possíveis alterações no normal funcionamento da marinha mercante portuguesa ou prejuízo dos interesses de alguns tripulantes, e atendendo a que tanto a transferência como a regularização mencionadas implicam actos dispositivos da inscrição marítima, cuja execução compete à Administração, determino, ao abrigo do artigo 309.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, o seguinte:

1.º A competência para autorizar a transferência ou a regularização da inscrição marítima, nos termos da Portaria 71/77, de 12 de Fevereiro, pertence ao director-geral do Pessoal do Mar, ouvido o sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o inscrito marítimo interessado.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 22 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/16/plain-221253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-15 - Decreto 45969 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Portaria 71/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante

    Acrescenta ao Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45696, de 15 de Outubro de 1964, o artigo 248.º-A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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