Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2014
A Polícia de Segurança Pública (PSP) pretende adquirir bens alimentares e serviços de apoio destinados às messes e bares desta Força de Segurança, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, em virtude da aproximação do termo do atual contrato.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade competente para promover o lançamento do referido procedimento pré-contratual, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho.
O contrato a celebrar na sequência do referido procedimento tem a duração de um ano com possibilidade de renovação por mais dois anos, com um valor máximo anual de 4 115 475,15 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Deste modo, a presente resolução autoriza a despesa com a aquisição de bens alimentares e serviços de apoio destinados às messes e bares da PSP, até ao montante global máximo de 12 346 425,45 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e determina a respetiva repartição dos encargos pelos anos económicos de 2015 a 2017.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio à atividade das messes e bares, até ao montante máximo de 4 115 475,15 EUR para o ano de 2015, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público e publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, com a possibilidade de renovação anual do contrato em 2016 e 2017, até ao montante global máximo de 12 346 425,45 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - 4 115 475,15 EUR;
b) 2016 - 4 115 475,15 EUR;
c) 2017 - 4 115 475,15 EUR;
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da PSP.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar a minuta do contrato a celebrar.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de outubro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.