Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Portel, de 29 de novembro de 2017, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano 2017.
1 - Postos de trabalho a contratar:
Referência A: Assistente Operacional (Cabouqueiro) - 3 postos de trabalho.
Referência B: Assistente Operacional (Motorista de Pesados) - 1 posto de trabalho.
Referência C: Assistente Operacional (Tratorista) - 1 posto de trabalho.
2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel. Afetação: Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Cabouqueiro) assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho de cabouqueiro, nomeadamente executar tarefas de apoio a obras municipais; apoio na montagem de estruturas; abrir caboucos, procedendo à remoção com materiais de limpeza; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.
Referência B: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Motorista de Pesados) conduzir camiões e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias e materiais; informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva; orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; efetuar a entrega de mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; verificar o estado geral do veículo no que respeita às condições de higiene e segurança, assim como, verificar o estado dos pneus e níveis de água, de óleo e de combustível; assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no setor de transportes; preencher e entregar diariamente no setor de transportes, o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviços, quilómetros efetuados e o tipo de combustível introduzido; conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.
Referência C: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Tratorista) conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita; receber diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas; verificar, limpar, afinar e lubrificar o equipamento, tendo em vista a sua conservação e manutenção; abastecer de combustível as viaturas, possuindo para tal um livro de requisições, cujo original deverá preencher e entregar nos postos de abastecimento; proceder a pequenas reparações, providenciando, em caso de avarias maiores, o arranjo da viatura que conduz, neste caso, bem como em situações de eventuais acidentes, participar ao responsável pelo parque de máquinas e viaturas; proceder à arrumação da viatura no final do serviço; preencher e entregar diariamente ao responsável pelo parque de máquinas e viaturas o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.
4 - Remuneração: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 557,00(euro).
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
Referências B e C: Carta de condução e licenças exigidas para o exercício da função.
5.3 - Outros requisitos: Os recrutamentos para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado iniciam-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 (LTFP). Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Câmara Municipal, de 29 de novembro de 2017, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
6 - Nível habilitacional:
Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
7.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Unidade Municipal de Administração Geral, Loja do Munícipe ou no site oficial do Município (www.cm-portel.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.
7.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria).
7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.
e) Referências B e C: Fotocópia simples da carta de condução e das licenças exigidas para o exercício da função.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção: Estando em causa razões de celeridade e atendendo ainda a cessação de funções de pessoal nestas áreas funcionais, impõe-se a necessidade urgente de repor a capacidade de resposta por parte da autarquia. Assim, atendendo ao facto do presente procedimento concursal ser urgente, poderá ser necessária a utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, senão os afastarem por escrito, exercendo a opção pelos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das suas funções. A prova de conhecimentos de realização individual, numa única fase, será de natureza prática e terá a duração aproximada de trinta minutos. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando os parâmetros de perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados.
A prova consistirá:
Referência A:
Na execução de argamassas.
Abertura e tapamento de roços;
Manuseamento de ferramentas necessárias para a execução das tarefas.
Referência B:
Na condução de veículos e trator com ou sem atrelado.
Acopolação de alfaias e execução de cargas.
Referência C:
Na condução de veículos com ou sem atrelado.
Arrumação de cargas e descarga de materiais.
9.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
9.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.
9.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.5 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:
CF=(PC x 70 %) + (AP x 30 %)
ou
CF=(AC x 70 %) + (EAC x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
11 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: a) Valoração da experiência profissional (EP); b) Valoração da habilitação académica (HA); c) Valoração da formação profissional (FP); d) Preferência pelo candidato de menor idade.
12 - Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.
Vogais efetivos: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Mauro José Veladas Patinho, Encarregado Operacional do Município de Portel.
Vogais suplentes: Luís Camilo Pinto Condeça Gaspar, Técnico Superior do Município de Portel; e Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
Referências B e C:
Presidente: Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.
Vogais efetivos: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Paulo Jorge Fonte Santa Advinha, Encarregado Operacional do Município de Portel.
Vogais suplentes: Luís Camilo Pinto Condeça Gaspar, Técnico Superior do Município de Portel; e Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009.
14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
18 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência da comunicação com a ref.ª Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Encontra-se dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
19 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Relativamente ao candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, será dado cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
5 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Clemente Grilo.
310980752