Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2017
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, autorizou, no âmbito da alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar, nomeadamente com a preparação e a atualização da configuração das aeronaves F-16 MLU, a revisão geral dos motores, a formação, treino e apoio logístico inicial, a sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia, bem como a atualização dos três aviões F-16 cedidos a Portugal na condição Excess Defense Articles (EDA).
Neste seguimento, foi celebrado o contrato 0017-1/DGAIED/2013, relativo à alienação de aeronaves, bens e serviços da Força Aérea Portuguesa à Roménia.
Em 2016, a Roménia manifestou interesse em aprofundar a cooperação com Portugal para a consolidação da capacidade operacional F-16 romena, pelo que foi celebrado um aditamento ao referido contrato, cuja despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-S/2016, de 30 de dezembro.
Mais recentemente, e em resposta aos crescentes desafios operacionais, a Roménia apresentou a Portugal uma proposta de aquisição adicional de produtos e serviços de apoio logístico, a fornecer pela Força Aérea Portuguesa, nos quais se incluem um simulador de manutenção, a formação adicional de pessoal de manutenção, extensão do apoio técnico na Roménia por mais um ano até 2019, apoio em sobressalentes, consumíveis e equipamentos, e estabelecimento de uma linha de apoio de emergência para atender a necessidades não planeadas relacionadas com as inspeções de fase.
Para permitir o fornecimento destes bens e serviços adicionais à Roménia, sem afetar a capacidade operacional da Força Aérea Portuguesa, é necessário assegurar o reforço da capacidade logística do Sistema de Armas F-16, nas vertentes de aprovisionamento de peças e componentes, regeneração do potencial mediante as correspondentes ações de manutenção e a aquisição de um simulador de manutenção. Este reforço da capacidade logística tem um custo para a Força Aérea de (euro) 9 900 000,00, existindo adicionalmente um custo para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, relativo à gestão do contrato, de (euro) 50 000,00.
Estes custos serão integralmente suportados pelas receitas que resultam do novo aditamento ao contrato 0017-1/DGAIED/2013 a celebrar com a Roménia. Acresce que os pagamentos da Roménia a Portugal, resultantes deste novo aditamento ao contrato, serão sempre anteriores ao momento da realização da despesa.
Apesar da competência do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, para proceder à alienação de todo o material de guerra que tenha sido considerado disponível, a alienação à Roménia deste conjunto adicional de produtos e serviços de apoio logístico envolve a assunção de despesa que, nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, é da competência do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, no âmbito do projeto para alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos da Força Aérea Portuguesa com o reforço da capacidade logística do Sistema de Armas F-16, até ao montante de (euro) 9 900 000,00, com o IVA incluído, quando aplicável.
2 - Autorizar, no âmbito do projeto para alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional com a gestão do contrato de alienação, até ao montante de (euro) 50 000,00, com o IVA incluído, quando aplicável.
3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução, identificados nos números anteriores e que acrescem aos montantes autorizados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 55/2013, de 21 de agosto, e 84-S/2016, de 30 de dezembro, são integralmente suportados pelas receitas que resultam do aditamento ao contrato 0017-1/DGAIED/2013, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2018 - (euro) 9 700 000,00;
2019 - (euro) 250 000,00.
4 - Determinar que o montante fixado no número anterior para 2019 pode ser acrescido do saldo orçamental apurado em 2018.
5 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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