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Decreto-lei 211-A/86, de 31 de Julho

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Sumário

Adita uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho, que cria as sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII).

Texto do documento

Decreto-Lei 211-A/86
de 31 de Julho
O Decreto-Lei 291/85, de 24 de Julho, criou as sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII), como forma de se obter um novo instrumento legal de dinamização do sector imobiliário, dentro da preocupação governamental de ajudar a solucionar os problemas inerentes ao respectivo mercado.

Sendo o objecto essencial das referidas sociedades o arrendamento de imóveis por si construídos ou adquiridos, considerou-se que às novas sociedades, dada a sua contribuição no fomento do investimento imobiliário e do desenvolvimento económico, deveriam ser concedidos diversos incentivos fiscais, que ficaram a constar do artigo 15.º do referido diploma.

Verificou-se, entretanto, que não foi inteiramente contemplado o tratamento fiscal relativo às rendas dos prédios urbanos que façam parte dos elementos activos das SGII quando é certo que estão em causa os proveitos que irão obter-se na respectiva actividade, que justamente deve ser beneficiada em matéria de contribuição predial.

O presente diploma visa, pois, suprir tal lacuna, por forma a não sujeitar à contribuição predial o valor de tais rendas durante o período estabelecido para os restantes incentivos fiscais.

Assim:
No uso da autorização conferida pela alínea a) do artigo 21.º da Lei 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditada a alínea j) ao n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 291/85, de 24 de Julho, com a seguinte redacção:

Art. 15.º - 1 - ...
j) Não incidência de contribuição predial sobre o valor das rendas de prédios urbanos que façam parte dos elementos activos das SGII.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 28 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 291/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a criação de sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII), conferindo-lhes a natureza de instituições parabancárias.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Decreto-Lei 237/87 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho, que regula a criação de sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-01 - Decreto-Lei 65/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a empresa Centro Cultural de Belém, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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