Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/447/DD/2017
Apoio à Atividade Desportiva 2017 Corrida #BeActive 2017
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/414/DD/2017
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Associação de Atletismo de Lisboa, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca 56 cave, 1250-152, Lisboa, NIPC 501158502, aqui representada por Luís Filipe de Jesus, na qualidade de Presidente de Direção, designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º e o 2.º outorgantes celebraram o Contrato-Programa n.º CP/414/DD/2017, em 5 de setembro de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso da Semana Europeia do Desporto 2017, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 638/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2017;
C) Nos termos do disposto da cláusula 9.ª do contrato-programa n.º CP/414/DD/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";
D) Uma vez que as dotações inicialmente previstas foram definidas numa perspetiva preditiva de concretização de várias ações com o objetivo final de um evento desportivo apurou-se um desequilíbrio entre a "Corrida #Beactive" e os vários serviços que complementaram a ação, nomeadamente ao nível de estruturas e condições de apoio aos vários parceiros para o evento de Encerramento da Semana Europeia do Desporto, tendo sido registado uma afluência de participantes acima do esperado, e que fazem parte do contrato-programa n.º CP/414/DD/2017, que importa corrigir procedendo aos ajustamentos necessários tendentes ao equilíbrio financeiro global.
E) Consolidados os compromissos decorrentes da avaliação do programa desportivo realizado, durante o ano em curso apura-se, à data, um saldo deficitário do Projeto de 21.630,78(euro), ao mesmo tempo que se constata o deficit suprarreferido comprova-se, conforme comunicação da Associação de Atletismo de Lisboa, que o Projeto de Desenvolvimento Desportivo apresentado ascende, respetivamente, para um total de 47.696,78(euro);
F) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço das verbas previstas, de forma a dotar o 2.º outorgante de condições financeiras que garantam colmatar os gastos ocorridos durante a preparação e realização do evento;
G) O reforço suprarreferido terá um valor de 21.630,78(euro) (vinte e um mil e seiscentos e trinta euros).
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de Setembro, e no clausulado do contrato-programa n.º CP/414/DD/2017 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/414/DD/2017, tem por objeto proceder a um reforço das verbas consignadas no contrato-programa em apreço.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/414/DD/2017
A Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/414/DD/2017, passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação Financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª é no montante de 47.696,78 (euro) (quarenta e sete mil e seiscentos e noventa e seis euros e setenta e oito cêntimos).
[...]»
Assinado em Lisboa, em 30 de novembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.
30 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Associação de Atletismo de Lisboa, Luís Filipe de Jesus.
310969964