Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo a alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.
ANEXO
Artigo único
Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores
O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 2949/2015, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 23 de março, e alterado pelo Despacho 5668/2017, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Prazos e regras de inscrição
1 - As provas são realizadas em regra anualmente e numa única fase, podendo excecionalmente, por decisão do Reitor, mediante proposta da Comissão do Acesso dos Maiores de 23 Anos, ser fixada uma segunda fase de provas.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
28 de novembro de 2017. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
310962746