Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2017
A satisfação das necessidades básicas de alimentação das populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais compete à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). As refeições servidas devem ser preparadas e apresentadas de acordo com as exigências dietéticas e de higiene moderna, tendo em consideração a estação do ano e o clima do local, e atendendo às especificidades relativas à idade, ao estado de saúde, à natureza do trabalho prestado pelos reclusos e educandos, assim como às suas convicções filosóficas e religiosas.
Em 27 de outubro de 2015, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2015, de 9 de setembro, e ao abrigo do acordo-quadro relativo ao fornecimento de refeições confecionadas celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a DGRSP celebrou os contratos n.os 49/2015 e 50/2015 para assegurar o fornecimento de refeições confecionadas aos reclusos e aos jovens internados. Os contratos tinham uma duração de dois anos, cessando os seus efeitos a 31 de dezembro de 2017, com possibilidade de renovação por mais um ano, até 31 de dezembro de 2018.
Todavia, por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo foi anulado o referido acordo-quadro, o que veda à DGRSP a possibilidade de proceder à renovação dos contratos celebrados ao abrigo do mesmo. Trata-se de um facto imprevisível com consequências potencialmente gravosas: de facto, a interrupção do fornecimento de refeições confecionadas feriria a dignidade de pessoas privadas de liberdade que dependem do Estado para a satisfação das suas necessidades de alimentação, e poderia gerar danos irreparáveis à saúde pública e à segurança interna no meio prisional.
Neste contexto, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de novos procedimentos com vista a assegurar o fornecimento das refeições no período de 2018 a 2019.
Uma vez que os contratos em vigor terminam em 31 de dezembro próximo, é preciso acautelar com urgência a continuidade deste serviço de forma imediata, a partir de 1 de janeiro de 2018, o que apenas é possível através da aquisição do mesmo mediante procedimento por ajuste direto, por um período transitório, permitindo-se em simultâneo a abertura do concurso público internacional para o período de 2018-2019.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à contratação de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, para o período de 1 de janeiro de 2018 a 31 de agosto de 2018, até ao montante de (euro) 12 417 865, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual por ajuste direto, nos termos conjugados do artigo 23.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - Autorizar a DGRSP a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, para o período de 1 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, até ao montante de (euro) 24 886 831, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do CCP.
3 - Autorizar a repartição do valor total da despesa decorrente dos procedimentos referidos nos números anteriores, estimado em (euro) 37 304 696, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, pelos seguintes anos económicos e nos seguintes montantes:
2018 - (euro) 18 652 348;
2019 - (euro) 18 652 348.
4 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGRSP em cada um dos anos económicos indicados.
6 - Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos e da execução dos contratos previstos nos n.os 1 e 2.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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