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Resolução do Conselho de Ministros 197/2017, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa com a aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais para o período de 2018 e 2019

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2017

A satisfação das necessidades básicas de alimentação das populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais compete à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). As refeições servidas devem ser preparadas e apresentadas de acordo com as exigências dietéticas e de higiene moderna, tendo em consideração a estação do ano e o clima do local, e atendendo às especificidades relativas à idade, ao estado de saúde, à natureza do trabalho prestado pelos reclusos e educandos, assim como às suas convicções filosóficas e religiosas.

Em 27 de outubro de 2015, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2015, de 9 de setembro, e ao abrigo do acordo-quadro relativo ao fornecimento de refeições confecionadas celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a DGRSP celebrou os contratos n.os 49/2015 e 50/2015 para assegurar o fornecimento de refeições confecionadas aos reclusos e aos jovens internados. Os contratos tinham uma duração de dois anos, cessando os seus efeitos a 31 de dezembro de 2017, com possibilidade de renovação por mais um ano, até 31 de dezembro de 2018.

Todavia, por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo foi anulado o referido acordo-quadro, o que veda à DGRSP a possibilidade de proceder à renovação dos contratos celebrados ao abrigo do mesmo. Trata-se de um facto imprevisível com consequências potencialmente gravosas: de facto, a interrupção do fornecimento de refeições confecionadas feriria a dignidade de pessoas privadas de liberdade que dependem do Estado para a satisfação das suas necessidades de alimentação, e poderia gerar danos irreparáveis à saúde pública e à segurança interna no meio prisional.

Neste contexto, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de novos procedimentos com vista a assegurar o fornecimento das refeições no período de 2018 a 2019.

Uma vez que os contratos em vigor terminam em 31 de dezembro próximo, é preciso acautelar com urgência a continuidade deste serviço de forma imediata, a partir de 1 de janeiro de 2018, o que apenas é possível através da aquisição do mesmo mediante procedimento por ajuste direto, por um período transitório, permitindo-se em simultâneo a abertura do concurso público internacional para o período de 2018-2019.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à contratação de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, para o período de 1 de janeiro de 2018 a 31 de agosto de 2018, até ao montante de (euro) 12 417 865, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual por ajuste direto, nos termos conjugados do artigo 23.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Autorizar a DGRSP a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, para o período de 1 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2019, até ao montante de (euro) 24 886 831, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do CCP.

3 - Autorizar a repartição do valor total da despesa decorrente dos procedimentos referidos nos números anteriores, estimado em (euro) 37 304 696, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, pelos seguintes anos económicos e nos seguintes montantes:

2018 - (euro) 18 652 348;

2019 - (euro) 18 652 348.

4 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da DGRSP em cada um dos anos económicos indicados.

6 - Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos e da execução dos contratos previstos nos n.os 1 e 2.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

111008648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3192634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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