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Portaria 187/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Altera a designação do «marco de légua na [EN 12-1 (atual EN 10)], ao quilómetro 16,850», classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 32973, de 18 de agosto de 1943, para «Marco da IV Légua da estrada real Lisboa-Santarém», em Alverca do Ribatejo, União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa; fixa a respetiva zona especial de proteção (ZEP) conforme planta anexa.

Texto do documento

Portaria 187/2014

de 17 de setembro

O marco da iv légua da estrada real Lisboa-Santarém encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP), conforme o Decreto 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943.

Embora tenha sido classificado como "marco de légua na [EN 12-1 (atual EN 10)], ao quilómetro 16,850», o imóvel foi recentemente recolocado, após restauro, em área ajardinada a pouca distância da sua implantação original, onde marcava a iv légua da antiga estrada real unindo Lisboa a Santarém.

Assim, pelo presente diploma:

i) Altera-se a designação do imóvel, que passa a identificar a sua função histórica, e atualiza-se a sua localização;

ii) Define-se uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação isolada do imóvel, em área pública ajardinada, e a sua integração urbanística.

A fixação desta última visa salvaguardar o imóvel no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É alterada a designação do "marco de légua na [EN 12-1 (atual EN 10)], ao quilómetro 16,850», classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943, para "Marco da IV Légua da estrada real Lisboa-Santarém», em Alverca do Ribatejo, União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Marco da IV Légua da estrada real Lisboa-Santarém, em Alverca do Ribatejo, União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943, e com a designação alterada pelo presente diploma, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 8 de setembro de 2014.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-08-18 - Decreto 32973 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica monumentos nacionais e de interesse público vários imóveis em diversos distritos. Inventaria determinados móveis nos distritos de Braga, Funchal e Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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