de 17 de setembro
O marco da iv légua da estrada real Lisboa-Santarém encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP), conforme o Decreto 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943.
Embora tenha sido classificado como "marco de légua na [EN 12-1 (atual EN 10)], ao quilómetro 16,850», o imóvel foi recentemente recolocado, após restauro, em área ajardinada a pouca distância da sua implantação original, onde marcava a iv légua da antiga estrada real unindo Lisboa a Santarém.
Assim, pelo presente diploma:
i) Altera-se a designação do imóvel, que passa a identificar a sua função histórica, e atualiza-se a sua localização;
ii) Define-se uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação isolada do imóvel, em área pública ajardinada, e a sua integração urbanística.
A fixação desta última visa salvaguardar o imóvel no seu enquadramento, garantindo as perspetivas de contemplação e pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Assim:
Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É alterada a designação do "marco de légua na [EN 12-1 (atual EN 10)], ao quilómetro 16,850», classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943, para "Marco da IV Légua da estrada real Lisboa-Santarém», em Alverca do Ribatejo, União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Marco da IV Légua da estrada real Lisboa-Santarém, em Alverca do Ribatejo, União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 32 973, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 175, de 18 de agosto de 1943, e com a designação alterada pelo presente diploma, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 8 de setembro de 2014.
ANEXO
(ver documento original)