A requerimento da Universidade de Aveiro;
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo do curso técnico superior profissional de Sistemas Mecatrónicos e de Produção, a ministrar pela Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pela Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro.
9 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Universidade de Aveiro - Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias de Produção Aveiro-Norte
2 - Curso técnico superior profissional: T014 - Sistemas Mecatrónicos e de Produção
3 - Número de registo: R/Cr 16/2014
4 - Área de educação e formação: 520 - Engenharia e Técnicas Afins
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Desenvolver atividades nas áreas de conceção, projeto, planeamento, fabrico, manutenção e otimização de sistemas de produção, integrando tecnologias de mecânica, eletrónica, automação e informática, considerando a otimização da qualidade e da quantidade da produção.
5.2 - Atividades principais
a) Projetar equipamentos e sistemas de produção;
b) Implementar, programar e colocar em funcionamento sistemas mecatrónicos;
c) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de produção;
d) Gerir e supervisionar de forma integrada equipas e equipamentos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica e de normas aplicáveis, incluindo de ferramentas informáticas para esse fim;
b) Conhecimento abrangente dos processos de fabrico e dos equipamentos e ferramentas associadas;
c) Conhecimento especializado de componentes de desgaste e de avarias comuns em sistemas de produção;
d) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão de projetos e de equipas;
e) Conhecimento especializado de componentes e equipamentos elétricos e eletrónicos de controlo e automatização industrial;
f) Conhecimento abrangente de componentes e elementos mecânicos de ligação e de transmissão de movimento;
g) Conhecimento fundamental de componentes mecânicos e estruturas sujeitos a esforços;
h) Conhecimento especializado de componentes e sistemas de eletropneumática e óleo-hidráulica;
i) Conhecimento especializado de programação e parametrização de controladores lógicos, consolas de interface gráfico e controladores robóticos.
6.2 - Aptidões
a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos e modelos CAD 3D;
b) Selecionar e planear processos, equipamentos, ferramentas e métodos tendo em vista a eficiência e qualidade da produção;
c) Propor modificações nos equipamentos e sistemas de fabrico tendo em vista o aumento da produtividade e da competitividade;
d) Gerir e dinamizar equipas técnicas no âmbito da organização empresarial;
e) Realizar ensaios mecânicos e avaliar o comportamento de materiais sujeitos a esforços;
f) Avaliar e corrigir anomalias em sistemas de produção;
g) Propor soluções criativas para problemas abstratos no âmbito do projeto de equipamentos e sistemas de produção;
h) Selecionar materiais e componentes de acordo com requisitos de qualidade e de quantidade de produção;
i) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;
j) Identificar e usar ferramentas matemáticas na resolução de problemas;
k) Programar e implementar controladores lógicos, sistemas de interface gráfica e controladores robóticos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
b) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa;
d) Gerir situações sujeitas a alterações imprevisíveis;
e) Liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;
f) Supervisionar e coordenar o funcionamento de sistemas de produção automatizados;
g) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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