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Despacho 11582/2014, de 16 de Setembro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro, cujo plano de formação publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 11582/2014

A requerimento da Universidade de Aveiro;

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo do curso técnico superior profissional de Sistemas Mecatrónicos e de Produção, a ministrar pela Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos pela Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias de Produção Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro.

9 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Universidade de Aveiro - Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias de Produção Aveiro-Norte

2 - Curso técnico superior profissional: T014 - Sistemas Mecatrónicos e de Produção

3 - Número de registo: R/Cr 16/2014

4 - Área de educação e formação: 520 - Engenharia e Técnicas Afins

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenvolver atividades nas áreas de conceção, projeto, planeamento, fabrico, manutenção e otimização de sistemas de produção, integrando tecnologias de mecânica, eletrónica, automação e informática, considerando a otimização da qualidade e da quantidade da produção.

5.2 - Atividades principais

a) Projetar equipamentos e sistemas de produção;

b) Implementar, programar e colocar em funcionamento sistemas mecatrónicos;

c) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de produção;

d) Gerir e supervisionar de forma integrada equipas e equipamentos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica e de normas aplicáveis, incluindo de ferramentas informáticas para esse fim;

b) Conhecimento abrangente dos processos de fabrico e dos equipamentos e ferramentas associadas;

c) Conhecimento especializado de componentes de desgaste e de avarias comuns em sistemas de produção;

d) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão de projetos e de equipas;

e) Conhecimento especializado de componentes e equipamentos elétricos e eletrónicos de controlo e automatização industrial;

f) Conhecimento abrangente de componentes e elementos mecânicos de ligação e de transmissão de movimento;

g) Conhecimento fundamental de componentes mecânicos e estruturas sujeitos a esforços;

h) Conhecimento especializado de componentes e sistemas de eletropneumática e óleo-hidráulica;

i) Conhecimento especializado de programação e parametrização de controladores lógicos, consolas de interface gráfico e controladores robóticos.

6.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos e modelos CAD 3D;

b) Selecionar e planear processos, equipamentos, ferramentas e métodos tendo em vista a eficiência e qualidade da produção;

c) Propor modificações nos equipamentos e sistemas de fabrico tendo em vista o aumento da produtividade e da competitividade;

d) Gerir e dinamizar equipas técnicas no âmbito da organização empresarial;

e) Realizar ensaios mecânicos e avaliar o comportamento de materiais sujeitos a esforços;

f) Avaliar e corrigir anomalias em sistemas de produção;

g) Propor soluções criativas para problemas abstratos no âmbito do projeto de equipamentos e sistemas de produção;

h) Selecionar materiais e componentes de acordo com requisitos de qualidade e de quantidade de produção;

i) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;

j) Identificar e usar ferramentas matemáticas na resolução de problemas;

k) Programar e implementar controladores lógicos, sistemas de interface gráfica e controladores robóticos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa;

d) Gerir situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

e) Liderar e gerir equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;

f) Supervisionar e coordenar o funcionamento de sistemas de produção automatizados;

g) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

208083933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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