MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
508085888 - Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Aprovisionamento - Compras
Endereço: Largo Senhor da Pobreza
Código postal: 7000 811
Localidade: Évora
Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: 190054/18 - PS Médicos Ginecologia
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 97344.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 85121210
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Hospital do Espírito Santo de Évora
País: PORTUGAL
Distrito: Évora
Concelho: Évora
Código NUTS: PT183
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Página oficial do HESE
Endereço desse serviço: www.hevora.min-saude.pt/
Código postal: 0000 000
Localidade: 0000
Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6 dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração do HESE, EPE
Endereço: Largo Senhor da Pobreza
Código postal: 7000 811
Localidade: Évora
Endereço Eletrónico: rramires@hevora.min-saude.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2017/12/21 16:23:00
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º
Objeto do Concurso
O objeto do CONTRATO consiste na contratação de serviços médicos de ginecologia, nos seguintes termos:
a. Até 192 horas/mensais;
b. O trabalho realizado no atendimento dos doentes na urgência e intervenções cirúrgicas desses doentes, consoante a disponibilidade do bloco operatório;
c. Urgência interna (todos os dias do ano), períodos de 12 horas (8h 00m - 20h 00m/20h 00m - 8h 00m) e 24 horas (08h - 08h), de urgência todos os dias do ano (TDA);
d. Possibilidade de horários ajustáveis entre as partes
e. A estimativa de horas semanais a contratar pode variar em função das necessidades do Serviço, não havendo lugar a qualquer indemnização caso as necessidades se alterem no decurso do contrato e, em consequência, sejam solicitadas menos disponibilidades.
Artigo 2.º
Procedimento de contratação
O procedimento de contratação reveste a forma de Concurso Público Urgente, nos termos do artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), decreto-lei 18/2008 de 29 de janeiro e respetivas alterações.
Artigo 3.º
Entidade adjudicante e órgão que tomou a decisão de contratar
1. A entidade adjudicante é o Hospital do Espirito Santo de Évora, E.P.E. sito no Largo Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.
2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E. nomeado pela resolução 15/2016 de 12 de maio, publicado a 06 de junho, no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 4.º
Peças concursais
O processo do CONCURSO é composto pelas seguintes peças:
a. O presente programa do CONCURSO;
b. O CADERNO DE ENCARGOS.
Artigo 5.º
Preços base
1. O preço base (Pb), para os efeitos previstos no artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, é de 97.344,00 EUR.
2. O preço base unitário é de 39 EUR/hora.
3. O preço base unitário definido pelo Hospital, constitui o preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar. Caso a proposta apresente um preço base unitário superior, a proposta será excluída.
Artigo 6.º
Proposta
1. A PROPOSTA é constituída pelos seguintes documentos:
a. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, conforme anexo I do CCP;
b. Documentos que contenham os atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;
c. Documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule;
d. Para o(s) médico (s) a realizar a prestação de serviços:
- Cartão da ordem do(s) médico(s), atualizado;
- Curriculum do médico proposto;
e. Apresentação de preços:
- Preço unitário hora - por algarismos e por extenso;
- Preço global - valor total da proposta correspondente à soma dos vários itens - por algarismo e por extenso, acrescida do valor do IVA à taxa legal em vigor;
f. Para todos os efeitos o preço indicado por extenso prevalece sobre o preço indicado em algarismos;
g. A proposta deve ser assinada eletronicamente pelo concorrente ou seus representantes legais;
h. Caso a proposta seja apresentada por empresa, tem que apresentar, cumulativamente com os restantes documentos relativos ao(s) médico(s), autorização de acordo com o decreto-lei 102/2009, de 10 de setembro, ou seja, as empresas externas têm que estar autorizadas, nos termos da legislação referida. Caso não sejam empresas externas autorizadas a proposta será excluída;
i. Declaração de compromisso de garantia de disponibilidade do(s) médico(s) para a prestação de serviços durante a vigência do contrato;
j. Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento.
Artigo 7.º
Prazo para apresentação das propostas
As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados no prazo máximo de 6 dias a contar da data da publicação do anúncio no Diário da República.
Artigo 8.º
Critério de Adjudicação
1. O critério no qual se baseará a apreciação das Propostas, será o do mais baixo preço.
2. Em caso de igualdade, o fator de desempate será o da proposta entregue em primeiro lugar na plataforma eletrónica.
Artigo 9.º
Prazo de manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as suas propostas durante um prazo de 10 (dez) dias contados da data limite à de apresentação.
Artigo 10.º
Classificação de documentos
Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do CCP, os documentos referentes aos profissionais médicos são considerados documentos classificados.
Artigo 11.º
Notificação da Decisão de Adjudicação
Cabe ao órgão competente para a decisão de contratar notificar todos os concorrentes da decisão tomada, remetendo-lhes o relatório de análise das propostas.
Artigo 12.º
Documentos de Habilitação
1. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de 2 (dois) dias:
a. Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo II do CCP;
b. Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
c. Por cada um dos médico(s) que integrarão esta prestação de serviços, deverá ser entregue a seguinte documentação:
- Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
- Cópia do cartão de contribuinte (não aplicável se entregar cópia do cartão do cidadão);
- Cópia do comprovativo da apólice do seguro profissional;
- Cópia do certificado de habilitações literárias;
- Cópia do documento comprovativo da especialidade;
- Fotografia;
- Preenchimento da Declaração disponível no Anexo I, para cada médico e entrega das declarações solicitadas no anexo;
d. Informação quanto aos titulares dos órgãos sociais da empresa, designadamente no que respeita à relação ou à participação de colaboradores da entidade contratante, bem como do respetivo cônjuge, algum parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral, ou de qualquer pessoa com quem viva em economia comum (apenas aplicável às empresas);
e. Declaração, sob compromisso de honra, em como os colaboradores propostos para a prestação de serviços em apreço, assim como os detentores de participações sociais dessa empresa não se encontram nas situações descritas nos n.ºs 3 e 4 do despacho 10428/2011 de 18 de agosto (apenas aplicável às empresas);
f. Cópia do número de pessoa coletiva (aplicável apenas às empresas);
g. Data do registo do pacto social (C.A.E. - aplicável apenas às empresas);
h. Cópia do seguro de responsabilidade civil da empresa, englobando todos os profissionais apresentados na proposta ou outros que venham a integrar esta prestação de serviços (apenas aplicável às empresas);
i. Cópia do seguro de acidentes de trabalho, englobando todos os profissionais apresentados na proposta ou outros que venham a integrar esta prestação de serviços;
j. Documentos comprovativos das habilitações ou certificações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar.
2. O Adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos de habilitação referidos no número anterior na plataforma eletrónica utilizada pela Entidade Adjudicante. Caso os documentos não venham em língua portuguesa, deve o Adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
3. Quando os documentos a apresentar se encontrem disponíveis na Internet, o Adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à Entidade Adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
Artigo 13.º
Prazo de Vigência
1. O presente contrato vigora desde 01 de janeiro de 2018 até 31 de março de 2018.
2. A execução total ou parcial do presente procedimento está condicionada ao respetivo cabimento orçamental atribuído aquando a aprovação do Orçamento para 2017.
Artigo 14.º
Redução do Contrato a Escrito
O contrato será reduzido a escrito mediante a elaboração de um clausulado em suporte papel.
Artigo 15.º
Legislação aplicável
Ao presente procedimento de concurso público aplica-se o disposto no Código dos Contratos Públicos nos termos do decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro e da declaração de retificação n.º 18-A/2008.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Artigo 1.º
Objeto do Contrato
O objeto do CONTRATO consiste na contratação de serviços médicos de Ginecologia, nos seguintes termos:
a. Até 192 horas/mensais;
b. O trabalho realizado no atendimento dos doentes na urgência e intervenções cirúrgicas desses doentes, consoante a disponibilidade do bloco operatório;
c. Urgência interna (todos os dias do ano), períodos de 12 horas (8h 00m - 20h 00m/20h 00m - 8h 00m) e 24 horas (08h - 08h), de urgência todos os dias do ano (TDA);
d. Possibilidade de horários ajustáveis entre as partes
e. A estimativa de horas semanais a contratar pode variar em função das necessidades do Serviço, não havendo lugar a qualquer indemnização caso as necessidades se alterem no decurso do contrato e, em consequência, sejam solicitadas menos disponibilidades.
Artigo 2.º
Aspetos submetidos à concorrência
Nos termos do artigo 42.º do CCP, é submetido à concorrência é o Fator Preço, conforme artigo 8.º do programa do procedimento.
Artigo 3.º
Aspetos não submetidos à concorrência
1. Nos termos do n.º 5 do artigo 42.º do CCP, não se encontra submetido à concorrência a obrigação de os concorrentes terem que evidenciar nas suas propostas, e como eventuais futuros adjudicatários, garantir, sem encargos adicionais para o HESE, E.P.E.:
a. As deslocações, alimentação e outros custos necessários à boa execução do objeto do contrato;
b. É obrigatório que a empresa possua seguro de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil profissional dos seus médicos afetos a esta prestação de serviços ou que apresente seguro profissional próprio de cada um dos médicos propostos;
c. O número mínimo de profissionais a considerar na proposta é de 5 (cinco) médicos.
d. O HESE reserva-se ao direito de solicitar a substituição dos médicos cujo desempenho não corresponda ao integral cumprimento dos objetivos desta prestação de serviços;
e. É da obrigação do adjudicatário o pagamento de todas as perdas ou danos causados pelos seus profissionais, designadamente ao nível da utilização de equipamentos e outros materiais;
f. A prestação de serviços terá que ser executada por médicos, devidamente credenciados, possuidores de licenciatura em Medicina e especialidade em Ginecologia/obstetrícia e inscrição na Ordem dos Médicos Portuguesa;
g. Não são admitidos médicos aposentados;
h. Não são admitidos médicos que, nos últimos 12 meses, tenham exercido funções no HESE em contrato individual de trabalho, funções públicas ou que tenham concluído o internato médico no HESE, salvo exceções devidamente fundamentadas e aprovadas pelo diretor de serviço e Conselho de Administração;
i. Os profissionais terão obrigatoriamente que falar e escrever corretamente português;
j. A cada médico, não são permitidas a realização de mais de 24 horas consecutivas de prestação de serviços médicos no HESE;
k. Os profissionais titulares de autorização de residência terão que o entregar e fazer prova da sua validade;
l. O quadro de pessoal apresentado na proposta deverá ser mantido ao longo da vigência da prestação de serviços;
m. A alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP refere que não há lugar a adjudicação quando "Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem" nomeadamente este procedimento pré-contratual está sujeito à autorização prévia do Ministério da Saúde. Caso a prestação de serviços não seja autorizada o procedimento pré-contratual será anulado.
Artigo 4.º
Especificações na Execução Contratual
1. A faturação do serviço será mensal e tem que ser acompanhada de listagem com indicação do médico que executa e discriminação do dia/n.º horas realizadas de acordo com o registo biométrico.
2. A prestação de serviços, só terá início após o SGRH ter inserido todos os dados no aplicativo informático RHV-NET, referentes a cada prestador de serviços, sendo obrigatório a entrega dos documentos médicos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Programa do Concurso e da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Programa do Concurso .
a. Ao longo da prestação de serviços, caso sejam incluídos outros prestadores de serviços que não constavam da proposta, o procedimento referido anteriormente mantém-se, ou seja, o prestador de serviços médicos só poderá iniciar a sua atividade após estar registado no RHV-NET.
3. O adjudicatário deve solicitar ao serviço de tecnologias e sistemas de informação do HESE, com pelo menos 48 horas de antecedência, através do telefone 266740100, extensão 2177, ou através do endereço de correio eletrónico sec.stsi@hevora.min-saude.pt, acesso aos sistemas informáticos ALERT, Syngo, Web Appolo, Anatomia Patológica e CPC, entre outros.
4. Caso os profissionais não tenham experiência nos sistemas informáticos anteriormente mencionados deverão fazer formação antes de iniciarem funções no HESE. Para tal deverão agendar formação com o serviço de tecnologias e sistemas de informação do HESE, através do telefone 266740100, extensão 2177, ou através do endereço de correio eletrónico sec.stsi@hevora.min-saude.pt.
5. A introdução de novos profissionais de saúde carece de autorização prévia do HESE (autorização/aprovação da Direção de Serviço). Para tal o adjudicatário deverá formalizar o seu pedido prévio e enviar os documentos solicitados no programa do concurso, referente ao novo profissional.
6. As escalas são da competência do diretor/responsável de serviço, havendo uma articulação direta entre o diretor/responsável de serviço e o adjudicatário, para definição das escalas mensais, sendo que:
a. A entidade adjudicante, envia ao adjudicatário, até ao dia 15 do mês anterior à prestação de serviços, a escala com os turnos que deverão ser preenchidos pelo adjudicatário;
b. O adjudicatário tem que devolver a escala com as disponibilidades no prazo máximo de 10 dias corridos.
7. O envio das escalas referidos no ponto anterior, por parte do adjudicatário, deverão ser enviados para o mail do respetivo diretor de Serviço com conhecimento para dir.aprov@hevora.min-saude.pt e sec.administracao@hevora.min-saude.pt
8. Os profissionais terão que tomar conhecimento dos regulamentos e protocolos clínicos do HESE para efeitos de integral cumprimento dos mesmos.
9. Ambas as outorgantes se obrigam a garantir que quaisquer passagens de turno entre os médicos pertencentes a uma ou outra instituição ocorrerão em presença física, para que, em qualquer circunstância não deixe o serviço de ficar assegurado.
10. A ENTIDADE ADJUDICANTE, reserva-se o direito de avaliar e supervisionar o desempenho e nível de qualificações profissionais de cada um dos médicos prestadores, podendo sempre que tal não se revele satisfatório, exigir a substituição deste(s) elemento(s), não havendo lugar a qualquer indemnização.
11. O controlo da assiduidade será realizado por registo biométrico e folha de ponto.
12. O HESE reserva-se ao direito de solicitar a substituição dos médicos cujo desempenho não corresponda ao integral cumprimento dos objetivos desta prestação de serviços.
13. Toda a prestação de serviços médicos, objeto deste procedimento, está sob a direção do serviço de urgência no HESE e do respetivo serviço de Ginecologia/obstetrícia.
14. Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 471.º do CCP.
15. Na eventualidade de qualquer conflito, as partes devem sempre procurar chegar a um acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios da boa-fé contratual, antes de recorrer a meios contenciosos.
16. No caso de as partes não conseguirem chegar a um acordo, deve o litígio ser dirimido de acordo com a legislação portuguesa aplicável e é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, com expressa renúncia a qualquer outro.
Artigo 5.º
Sanções
1. Sem prejuízo da responsabilidade sobre danos excedentes e/ou causados a terceiros, pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato celebrado, as entidades adquirentes devem exigir do cocontratante o pagamento de sanções pecuniárias, nos seguintes montantes:
a. Por cada trinta minutos de atraso - o correspondente ao valor hora contratado multiplicado por dois;
b. Por cada dia de não comparência - o correspondente ao número total de horas contratado para esse período diário multiplicado por três;
c. Caso não preencha os turnos solicitados na alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do Caderno de Encargos será penalizado em 50% do seu valor;
d. Sempre que a empresa afete médicos à prestação de serviços sem que os mesmos sejam previamente aprovados pela direção do serviço, aplicar-se-á uma penalidade no valor de 100,00EUR por ocorrência;
e. O não envio prévio de todos os documentos referidos no artigo 7.º e 14.º do Programa do Concurso, referentes ao profissional autorizado pelo HESE, implica uma penalização de 50% sobre o turno realizado pelo respetivo profissional
2. As penalidades devidas nos termos do presente artigo serão aplicadas por dedução do respetivo montante no pagamento subsequente devido ao abrigo do contrato.
3. As sanções pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que as entidades adquirentes exijam uma indemnização pelo dano causado.
4. O valor global das penalidades a aplicar não poderá ultrapassar, em qualquer caso, 20 % do valor da fatura mensal sem penalidades.
Artigo 6.º
Prazo de Pagamento
1. O prazo de pagamento é de 60 dias de calendário a contar da data de entrada da fatura nas instalações da ENTIDADE ADJUDICANTE, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação e emissão da respetiva nota de encomenda. A nota de encomenda será emitida pelo período de determinação dos fundos disponíveis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do decreto-lei 127/2012, de 21 de junho com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho de 2015, sendo nela necessariamente inscrito, sob pena de nulidade, um número de compromisso válido e sequencial.
2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com o fornecimento do serviço objeto do contrato.
3. O HESE reserva-se o direito de descontar aos pagamentos mencionados o valor das penalidades em que o adjudicatário, nos termos do presente Caderno de Encargos.
Artigo 7.º
Outros encargos
Todos os encargos e despesas legais com a celebração do CONTRATO são da responsabilidade do ADJUDICATÁRIO.
Artigo 8.º
Responsabilidade extracontratual
1. O ADJUDICATÁRIO responde, nos termos gerais de direito, por quaisquer danos causados no âmbito do CONTRATO, pela culpa ou pelo risco.
2. O ADJUDICATÁRIO responde igualmente, nos termos em que o comitente responde pelos atos do comissário, pelos prejuízos causados por terceiros contratados no âmbito do CONTRATO.
3. Pelas multas e indemnizações a pagar pelos prejuízos causados respondem, em primeiro lugar, as importâncias que o ADJUDICATÁRIO tenha a receber, em segundo lugar, as cauções e, finalmente, os restantes bens do ADJUDICATÁRIO.
Artigo 9.º
Casos fortuitos ou de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no CONTRATO.
2. Nenhuma das partes incorrerá em qualquer obrigação de indemnizar, compensar ou ressarcir a outra por quaisquer prejuízos incorridos ou a incorrer para cumprimento das suas obrigações contratuais por força de caso fortuito ou de força maior.
3. Para os efeitos dos números anteriores, considera-se caso de força maior o facto praticado por terceiro pelo qual a parte não seja responsável, direta ou indiretamente, ou que, para a sua verificação, não tenha comprovadamente contribuído, bem como qualquer facto natural, situação imprevisível ou inevitável cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais das partes, nomeadamente:
a. Atos de guerra ou de subversão;
b. Epidemias;
c. Ciclones;
d. Tremores de terra, fogo, raios, inundações que afetem as instalações ou a capacidade produtiva das partes;
e. Greves gerais ou sectoriais que impliquem quebra total da capacidade produtiva das partes.
4. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior que impeçam o cumprimento total ou parcial do CONTRATO ou que impliquem atrasos ou prejuízos na execução do CONTRATO ou o agravamento do seu custo deve comunicar e justificar tais situações à outra parte, indicando o prazo previsível para o restabelecimento da situação.
5. O ADJUDICATÁRIO deve, no prazo de 8 dias a contar do conhecimento da ocorrência, por correio eletrónico, fax ou por carta registada com aviso de receção, notificar a ENTIDADE ADJUDICANTE da duração previsível do acontecimento e dos seus efeitos na execução do CONTRATO, juntando certificado das entidades competentes que ateste a realidade e exatidão dos factos alegados e oferecendo prova de, em tempo devido, ter esgotado todos os meios para reduzir ao mínimo o atraso e os prejuízos na execução do CONTRATO.
6. Se o ADJUDICATÁRIO não puder, por razões que não lhe sejam imputáveis, apresentar os certificados referidos no número anterior dentro do prazo aí previsto, deve apresentá-los logo que possível, apresentando igualmente a justificação para tal atraso.
7. O incumprimento pelo ADJUDICATÁRIO do disposto nos números anteriores implica a sua responsabilidade pelo incumprimento das obrigações contratuais em causa, não podendo invocar os direitos previstos nos nºs 1 e 2.
Artigo 10.º
Objeto do dever de sigilo
1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Hospital do Espirito Santo de Évora, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Artigo 11.º
Prazo do dever de sigilo
O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 10 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
Artigo 12.º
Prazo de Vigência
1. O presente contrato vigora desde 01/01/2018 até 31/03/2018.
2. A execução total ou parcial do presente procedimento está condicionada ao respetivo cabimento orçamental atribuído aquando a aprovação do Orçamento para 2018.
Artigo 13.º
Preços base
1. O preço base (Pb), para os efeitos previstos no artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, é de 97.344,00 EUR.
2. O preço base unitário é de 39 EUR/hora.
3. O preço base unitário definido pelo Hospital, constitui o preço máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar. Caso a proposta apresente um preço base unitário superior, a proposta será excluída.
Artigo 14.º
Notificações e comunicações
1. Quaisquer notificações e comunicações a efetuar entre as partes, nos termos do CONTRATO ou da lei aplicável, devem ser escritos e redigidos em português e efetuados através de correio eletrónico, fax ou correio registado com aviso de receção, devendo ser endereçadas para as moradas indicadas no CONTRATO e presumindo-se efetuadas nas seguintes condições:
Transmissão Data de efetividade
Correio eletrónico Na data de respetiva expedição
Fax Na data constante do relatório de transmissão
Correio registado com aviso de receção Na data da assinatura do aviso
2. As notificações e as comunicações que tenham como destinatário a ENTIDADE ADJUDICANTE e que sejam efetuadas através de correio eletrónico ou fax, após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil nesse mesmo local, presumem-se feitos às 10 horas do dia útil seguinte.
3. Qualquer das partes pode, em qualquer momento, comunicar à outra a mudança de algum dos endereços ou contactos indicados no CONTRATO.
Artigo 15.º
Direito aplicável
1. O CONTRATO fica sujeito ao disposto na legislação portuguesa aplicável, com renúncia expressa a qualquer outra.
2. Sem prejuízo de outras leis e regulamentos especialmente aplicáveis, a tudo o que não esteja expressamente previsto ou regulado no presente caderno de encargos e na demais regulamentação do CONCURSO e do CONTRATO aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos nos termos do decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro e da declaração de retificação n.º 18-A/2008.
Artigo 16.º
Foro competente
1. Na eventualidade de qualquer conflito, as partes devem sempre procurar chegar a um acordo sobre a situação em litígio, dentro dos princípios da boa fé contratual, antes de recorrer a meios contenciosos.
2. No caso de as partes não conseguirem chegar a um acordo, nos termos do número anterior, deve o litígio ser dirimido de acordo com a legislação portuguesa aplicável e é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Maria Filomena Mendes
Cargo: Presidente do Conselho de Administração
411015119