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Portaria 692/76, de 20 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 10.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que aprova o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 692/76

de 20 de Novembro

Considerando haver vantagem em manter a especialização em condutor de automóveis para além do posto de marinheiro, o que presentemente não é permitido, por força do que prescreve o artigo 10.º, § 2.º, do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que o § 2.º do artigo 10.º do referido decreto passe a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º ..................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º As praças especializadas em sapador submarino deixam automaticamente de ser consideradas especializadas quando forem promovidas a cabo na classe a que pertencem, a menos que nessa data tenham logrado aprovação nos concursos de admissão ao curso de conversão e aguardem o início ou estejam a frequentar o referido curso para ingresso na classe de mergulhadores, ou ainda tenham declarado ser voluntários para ingressar na classe de mergulhadores e a declaração tenha sido aceite em função das informações e da conveniência do serviço; quando assim suceder, a especialização manter-se-á até ao ingresso na citada classe.

§ 3.º ........................................................................

§ 4.º ........................................................................

Estado-Maior da Armada, 21 de Outubro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/20/plain-31913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31913.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-31 - Decreto-Lei 69/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a redacção do artigo 10.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto número 44884, de 18 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-17 - Decreto-Lei 377/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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