Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia através do seu Despacho 13322/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, alterado pelos Despacho 1941 -A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014 e n.º 9478/2014, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, determino:
1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., constituído pela presidente, mestre Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, o vice-presidente, mestre João Alexandre da Silva Rocha Pinho, e os vogais, licenciados Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei s 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, e 2/2011, de 6 de janeiro, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de julho de 2014 ficando ratificados desde essa data os atos praticados pelos subdelegatários no âmbito das competências subdelegadas.
28 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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