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Despacho 11206/2017, de 21 de Dezembro

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Sumário

Designa como vice-presidente da CASES a licenciada Carla Maria Olivença Ventura por possuir competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função

Texto do documento

Despacho 11206/2017

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de janeiro e do artigo 20.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES), designo como vice-presidente da CASES a licenciada Carla Maria Olivença Ventura por possuir competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função, conforme nota curricular em anexo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 11 de dezembro de 2017.

11 de dezembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Carla Maria Olivença Ventura.

Data de nascimento: 2 de setembro de 1973.

Naturalidade: Concelho de Castelo de Vide; Santa Maria da Devesa.

2 - Formação académica e formação específica:

Licenciada em Sociologia, Universidade da Beira Interior (1993/97); Estudos Pós-Graduados em Políticas Públicas, ISCTE (2011/2012).

Desde nov. 2015, Adjunta e Chefe do Gabinete em substituição do Secretário de Estado do Emprego; Apoio ao Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.; Chefe do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação; Adjunta e Chefe de Gabinete em substituição da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Conselheira para a Igualdade efetiva do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; Chefe de divisão do Gabinete de Formação e Documentação do Instituto Nacional para a Reabilitação; Técnica Superior na equipa técnica da vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, IP, responsável pelos pelouros de sistemas de informação e auditoria; Técnica Superior no Gabinete de Apoio à Decisão dos Serviços Regionais de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social; Técnica Superior no Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, onde exerceu funções técnicas e de assessoria ao Conselho Diretivo.

310989541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3191177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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