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Resolução 23-A/2014, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeia António Carlos Custódio de Morais Varela e Hélder Manuel Sebastião Rosalino para os cargos de aministradores do Banco de Portugal.

Texto do documento

Resolução 23-A/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro e 142/2013, de 18 de outubro, o governador e os demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da referida Lei Orgânica, os membros do conselho de administração do Banco de Portugal exercem as suas funções por períodos de cinco anos, renováveis por uma vez e por igual período.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, António Carlos Custódio de Morais Varela e Hélder Manuel Sebastião Rosalino para os cargos de administradores do Banco de Portugal, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 9 de setembro de 2014.

4 de setembro de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

António Varela

Formação e experiência académica:

- Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa (1978);

- Recebeu o MSc in Industrial Relations and Personnel Management pela London School of Economics and Political Science, da Universidade de Londres (1981);

- Foi sucessivamente Monitor, Assistente Eventual e Assistente do ISEG, tendo lecionado disciplinas de licenciatura e do mestrado em Gestão de Empresas (1977-1988).

- Cursos de regulação na US SEC e na US CFTC, entre outros.

Atividade Profissional:

- Administrador (não executivo) representante do Estado no Banif - Banco Internacional do Funchal, SA (desde 2013);

- Leciona na Pós-graduação em Gestão de Operações Bancárias do IDEFE (ISEG) (desde 2013);

- Vogal do Conselho Fiscal da Sagres - Sociedade de Titularização de Créditos, SA (2012-2013);

- Vogal do Conselho de Administração, membro da Comissão Executiva e Chief Financial Officer (CFO) da CIMPOR - Cimentos de Portugal, SGPS, SA (2009-2012) e, por essa qualidade, Presidente ou Administrador de diversas sociedades, nacionais e estrangeiras;

- Integrou a representação em Lisboa do banco de investimento da UBS AG, inicialmente como Executive Director e, a partir de 2007, como Managing Director (2000-2009);

- Sucessivamente Diretor, Diretor Central Adjunto, Diretor Central e Diretor Geral Adjunto do Banco Comercial Português, tendo dirigido a prestação de serviços financeiros (Corporate e Project Finance) daquele Grupo (Banco Cisf e Millenium Investment Bank, de que foi membro da Comissão Diretiva) (1995-2000);

- Vogal do primeiro Conselho Diretivo da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (1991-1995);

- Consultor da Administração da Petrogal e depois da Partex, onde veio a assumir a Direção Financeira (1989-1991);

- Formador em Gestão e em Finanças (1983-1991);

- Ao longo da carreira diversas atividades em Consultoria, Conferências, e cargos pro-bono.

Hélder Rosalino

Formação e experiência académica:

- Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE e Pós-Graduado em Fiscalidade pelo ISG, tendo ainda realizado o Programa Avançado de Gestão para Executivos (PAGE) da Universidade Católica. Frequenta atualmente o EMBA do ISCTE.

Atividade Profissional:

- É quadro do Banco de Portugal desde 1994, exercendo presentemente as funções de Diretor do departamento responsável pela emissão monetária e pela gestão da Filial e da Rede Regional do Banco. É membro efetivo do Comité da Emissão de Notas do Banco Central Europeu, sendo ainda representante do Banco de Portugal no Euro Coin Subcommittee da Comissão Europeia e na European Banknote Conferece.

- Anteriormente foi Diretor do departamento de gestão de recursos humanos do Banco de Portugal, assumindo em simultâneo as responsabilidades pelo planeamento estratégico, pela comunicação interna e pelo desenvolvimento organizacional. Foi ainda presidente da Comissão de Acompanhamento dos Planos de Pensões do Banco de Portugal e da Comissão de Gestão do Fundo Social dos Empregados do Banco de Portugal, entre outras responsabilidades técnicas e de gestão exercidas em vários departamentos do Banco nos últimos 20 anos.

- Entre junho de 2011 e dezembro de 2013 desempenhou as funções de Secretário de Estado da Administração Pública do XIX Governo Constitucional, tendo sido responsável pela condução das reformas da Administração Pública inscritas no Programa do Governo e no Programa de Ajustamento Económico-Financeiro assinado com as instituições internacionais. Foi ainda responsável pelo acompanhamento de diversas medidas no âmbito da reforma do sistema de proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

- Orador em várias conferências e seminários e autor de diversos artigos técnicos e científicos sobre reforma do Estado, administração pública, sistemas de proteção social, emissão monetária, planeamento estratégico e gestão de recursos humanos.

- Foi Assistente Universitário no Instituto Superior de Gestão entre 1998 e 2003, no âmbito da Licenciatura em Gestão de Empresas e das Pós-Graduações em Fiscalidade e Assessoria de Empresa.

208075233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 118/2001 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-10 - Decreto-Lei 50/2004 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 39/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Decreto-Lei 31-A/2012 - Ministério das Finanças

    Confere, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro; procede à criação de um Fundo de Resolução, junto do Banco de Portugal, cuja gestão define, e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquid (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 142/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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