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Resolução do Conselho de Ministros 141/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Renova o mandato do administrador do Banco de Portugal

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2021

Sumário: Renova o mandato do administrador do Banco de Portugal.

Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, os membros do conselho de administração do Banco de Portugal são escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade, sentido de interesse público, experiência profissional, capacidade de gestão, conhecimento e competência técnica relevantes e adequados ao exercício das respetivas funções, sendo designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, após audição na comissão competente da Assembleia da República.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da referida Lei Orgânica, os membros do conselho de administração do Banco de Portugal exercem os respetivos cargos por um prazo de cinco anos, renovável por uma vez e por igual período.

Através da Resolução 23-A/2014, de 5 de setembro, Hélder Manuel Sebastião Rosalino foi designado administrador do Banco de Portugal, com efeitos a partir de 9 de setembro de 2014.

O indigitado para a renovação do mandato foi ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, no dia 7 de julho de 2021, que elaborou o respetivo parecer fundamentado.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, a designação para o cargo de administrador do Banco de Portugal de Hélder Manuel Sebastião Rosalino, cuja idoneidade, sentido de interesse público, experiência profissional, capacidade de gestão, conhecimento e competência técnica relevantes e adequados ao exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii da presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 10 de setembro de 2019.

3 - Estabelecer que, sem prejuízo do número anterior, a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de setembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Hélder Manuel Sebastião Rosalino é licenciado e mestre em Gestão pelo ISCTE e pós-graduado em Fiscalidade pelo ISG.

Possui um master of business administration pelo ISCTE e realizou o Programa Avançado de Gestão para Executivos da Universidade Católica Portuguesa.

Quadro do Banco de Portugal desde 1994, exerce as funções de administrador desde setembro de 2014, com os pelouros dos mercados e gestão de reservas, emissão monetária, sistemas de pagamentos, sistemas e tecnologias de informação, contabilidade e controlo, conformidade e continuidade de negócio e comunicação e museu.

Em representação do Banco de Portugal, é administrador da VALORA - Emissão Monetária, S. A., e da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal.

É membro do conselho consultivo da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida, presidente da Comissão Interbancária para os Sistemas de Pagamentos e do Fórum Nacional para os Sistemas de Pagamentos.

É alternate do Governador do Banco de Portugal no Conselho de Governadores do Banco Central Europeu, desde 2017.

No Banco de Portugal, foi ainda diretor do Departamento de Emissão e Tesouraria, entre 2003 e 2010 e novamente em 2014, assumindo a gestão da filial no Porto e das unidades da rede regional. Foi também diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, entre 2010 e 2011. Presidiu à Comissão de Acompanhamento dos Planos de Pensões e à Comissão de Gestão do Fundo Social dos Empregados do Banco de Portugal. Representou o Banco em vários comités e grupos de trabalho no âmbito do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia, nas áreas da emissão monetária, dos pagamentos, do planeamento e organização e da gestão de recursos humanos.

Exerceu funções de Secretário de Estado da Administração Pública do XIX Governo Constitucional (de junho de 2011 a dezembro de 2013). Nesse período, integrou, em representação do Ministério das Finanças, a Comissão Permanente de Concertação Social.

Foi auditor financeiro na BDO Portugal (1991-1992) e controller financeiro na Marconi (1992-1994).

É autor e coautor de livros, de monografias e de diversos artigos técnicos e científicos nas suas áreas de trabalho, designadamente sobre reforma do Estado, Administração Pública, sistemas de proteção social, sistemas de pagamentos, emissão monetária, fiscalidade, planeamento estratégico, gestão de recursos humanos e sistemas de informação. Orador em várias conferências e seminários nacionais e internacionais.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição do Dr. Hélder Rosalino, indigitado para o cargo de administrador do Banco de Portugal, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º da Lei 5/98, de 31 de janeiro (na sua redação atual).

Objetivamente, trata-se de uma proposta para a recondução no cargo de administrador do Banco de Portugal, função que o Dr. Hélder Rosalino desempenha desde setembro de 2014, razão pela qual não se encontra abrangido pelos impedimentos previstos no n.º 8 do artigo 27.º da Lei 5/98, de 31 de janeiro (na sua redação atual).

Da audição sucedeu que o Dr. Hélder Rosalino respondeu, globalmente, com clareza a um vasto conjunto de questões, demonstrando domínio sobre as temáticas relacionadas com os pelouros sob sua responsabilidade.

Fundamenta-se que a idoneidade, sentido de interesse público, aptidão, experiência profissional, capacidade de gestão, conhecimento e competência técnica relevantes e adequados ao exercício das respetivas funções, condições vertidas no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 5/98, de 31 de janeiro (na sua redação atual), não foram contestadas na audição do indigitado.

Das respostas dadas às questões formuladas e da análise e escrutínio da sua nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera não resultarem obstáculos à indigitação do Dr. Hélder Rosalino para o cargo de administrador do Banco de Portugal.

Da audição foi produzido o presente relatório, do qual, para os devidos efeitos, será dado conhecimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República e ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares.»

114643986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4693634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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