Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9006/2012, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria a Equipa de Estudos de Educação e Ciência na Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência, com a natureza de equipa multidisciplinar, e nomeia Joana Netto de Miranda Duarte como chefe da Equipa.

Texto do documento

Despacho 9006/2012

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo.

Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividade de desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos sistemas de informação e a difusão da informação.

A Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear dos serviços e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, não se encontrando neste momento constituída nenhuma. Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:

1 - É criada a "Equipa de Estudos de Educação e Ciência" abreviadamente designada por EEEC, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência direta da Direção, com o objetivo de desenvolver trabalhos e análises estatísticas de primordial interesse para a formulação de políticas e o planeamento estratégico e operacional para as áreas da Educação e Ciência, designadamente:

a) Promover a realização de estudos relevantes para as estatísticas de educação e ciência;

b) Acompanhar as atividades do Observatório da Ciência, Tecnologia e Qualificações, de observação da capacidade científica e tecnológica nacional, resultante do protocolo com a Fundação para a Ciência e Tecnologia;

c) Promover e acompanhar a colaboração com outras entidades do MEC para a realização de estudos de interesse para as áreas da Educação e Ciência;

d) Promover a utilização de estatísticas de educação e ciência junto da comunidade científica, para realização de investigação científica em áreas relevantes para a Educação e Ciência.

2 - O projeto desenvolve-se até 30 de junho de 2013.

3 - É nomeada chefe da EEEC a Mestre Joana Netto de Miranda Duarte, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Os trabalhadores necessários ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada serão designados por despacho interno da Diretora-Geral da DGEEC.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2012.

26 de junho 2012. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.

206214922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda