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Despacho 11197/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Prorroga, por 2 meses, o funcionamento da equipa multidisciplinar de Gestão da Qualidade mantendo-se como chefe da referida equipa a atual responsável, Ana Paula Antunes Casimiro.

Texto do documento

Despacho 11197/2014

Pelo Despacho 3774/2014, de 11 de março, foi criada a Equipa de Gestão da Qualidade abreviadamente designada por EGQ, Equipa da Qualidade, com a natureza de uma equipa multidisciplinar.

Atendendo ao facto de o prazo de constituição da referida Equipa terminar a 31 de agosto e à necessidade de assegurar a continuidade do envolvimento da Equipa até à conclusão do processo de certificação da qualidade em curso, que decorrerá durante o próximo mês de outubro, determino:

1 - É prorrogado, por 2 meses, o funcionamento da equipa multidisciplinar de Gestão da Qualidade mantendo-se como chefe da referida equipa a atual responsável nomeada pelo Despacho 3774/2014, de 11 de março, a licenciada Ana Paula Antunes Casimiro, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de setembro de 2014.

28 de agosto de 2014. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.

208057746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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