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Despacho 11196/2014, de 4 de Setembro

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Sumário

Cria o curso técnico superior profissional de Gestão de Vendas e Marketing para PME do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

Texto do documento

Despacho 11196/2014

A requerimento de Espaço Atlântico - Formação Financeira S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Vendas e Marketing para PME, a ministrar pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Vendas e Marketing para PME pelo Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais.

28 de agosto de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Instituto de Estudos Superiores Financeiros e Fiscais

2 - Curso técnico superior profissional:

T007 - Gestão de Vendas e Marketing para PME

3 - Número de registo:

R/Cr 8/2014

4 - Área de educação e formação:

341 - Comércio

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Colaborar no departamento comercial de uma PME, com competências específicas para a liderança e gestão de equipas de vendas e a condução de processos negociais.

5.2 - Atividades principais

a) Promover o enquadramento legal dos negócios de PME no âmbito nacional e internacional;

b) Colaborar nos diferentes processos de gestão de equipas de vendas em PME, com realce para a criação de mecanismos que potenciem a inovação;

c) Implementar sistemas de comunicação de PME adequados ao mercado;

d) Aplicar as técnicas de venda e negociação;

e) Gerir com diferenciação produtos e serviços;

f) Aplicar ferramentas motivacionais flexíveis a uma força de vendas em PME;

g) Gerir atividades de marketing estratégico e operacional para PME;

h) Conceber uma política de marketing e vendas a nível nacional e internacional para PME e acompanhar a sua aplicação;

i) Colaborar nos processos de internacionalização de uma PME, incluindo a elaboração de um plano de negócios de suporte a estratégias comerciais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas, incluindo conhecimentos fundamentais em inovação e empreendedorismo;

b) Conhecimento especializado dos métodos e técnicas matemáticas para a gestão, incluindo cálculo financeiro e análise de dados;

c) Conhecimentos fundamentais das técnicas de comunicação;

d) Conhecimentos abrangentes de gestão emocional e de dinâmicas de grupo;

e) Conhecimentos especializados de elaboração de planos de negócios;

f) Conhecimento especializado de gestão de equipas de vendas;

g) Conhecimento especializado das técnicas de venda e negociação;

h) Conhecimento especializado de marketing de serviços;

i) Conhecimento especializado de marketing internacional;

j) Conhecimentos especializados de marketing relacional;

k) Conhecimento abrangente dos modelos e técnicas de motivação e liderança;

l) Conhecimento especializado das metodologias de análise de casos.

6.2 - Aptidões:

a) Colaborar nos diferentes processos de gestão de equipas de vendas;

b) Realizar atividades de planificação de marketing estratégico e operacional;

c) Implementar sistemas de comunicação orientados para o mercado;

d) Aplicar as técnicas atuais de venda e negociação;

e) Gerir com diferenciação produtos e serviços;

f) Compreender e aplicar, nos seus comportamentos, os princípios de liderança e motivação;

g) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos;

h) Liderar equipas de vendas, tendo em consideração a dimensão emocional, incutindo uma postura de inovação;

i) Identificar o enquadramento legal dos negócios de PME no âmbito nacional e internacional;

j) Colaborar nos processos de internacionalização de uma PME, em especial na área comercial;

k) Calcular taxas de financiamentos e de rentabilidade de investimentos;

l) Utilizar a estatística e a análise de dados como instrumentos de gestão;

m) Colaborar nos diferentes processos de gestão de PME, incluindo a elaboração de planos de negócios.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada;

b) Disponibilizar-se para a aprendizagem ao longo da vida e a partilha constante de conhecimentos nos diferentes domínios da gestão empresarial;

c) Adequar emoções e gerir conflitos e interesses da empresa e dos seus clientes;

d) Ser proativo, assertivo, positivo e confiante;

e) Gerir, de forma equilibrada, as exigências profissionais e pessoais, estabelecendo objetivos e prioridades;

f) Demonstrar capacidade de organização e planeamento das atividades e projetos que lhe são atribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição;

g) Demonstrar autonomia e iniciativa no sentido da resolução de problemas, cultivando uma postura de inovação;

h) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise, de adaptação a novas situações e de tomada de decisões em situação de incerteza.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Economia;

Português.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2014-2015

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

208058134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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