Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I.P. tem a seu cargo o desenho e administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.
Considerando que se torna necessário proceder à abertura de procedimento para a locação operacional de uma solução consolidada de ativos de rede.
Considerando que a locação operacional acima referida terá um preço contratual máximo de (euro)348.700,00 (trezentos e quarenta e oito mil e setecentos euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato de locação operacional a realizar nos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato a locação operacional de uma solução consolidada de ativos de rede até ao montante global de (euro) 348.700,00 (trezentos e quarenta e oito mil e setecentos euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de locação acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2014: (euro) 29.058,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2015: (euro) 116.233,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2016: (euro) 116.233,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2017: (euro) 87.175,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante previsto para cada ano económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208055178