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Portaria 717/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Autoriza a a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública I.P., a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato a locação operacional de uma solução consolidada de ativos de rede.

Texto do documento

Portaria 717/2014

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I.P. tem a seu cargo o desenho e administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Considerando que se torna necessário proceder à abertura de procedimento para a locação operacional de uma solução consolidada de ativos de rede.

Considerando que a locação operacional acima referida terá um preço contratual máximo de (euro)348.700,00 (trezentos e quarenta e oito mil e setecentos euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e que dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato de locação operacional a realizar nos anos económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato a locação operacional de uma solução consolidada de ativos de rede até ao montante global de (euro) 348.700,00 (trezentos e quarenta e oito mil e setecentos euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de locação acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2014: (euro) 29.058,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2015: (euro) 116.233,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2016: (euro) 116.233,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2017: (euro) 87.175,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante previsto para cada ano económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ESPAP, I.P.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208055178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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