Contrato de Financiamento
(Plano Supra Municipal para o Crescimento Inclusivo do Ave)
Considerando que pelo Despacho 4610/2017 dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 103, de 29 de maio, foi autorizada a celebração do presente contrato de financiamento, no âmbito do concurso estabelecido pelo Despacho 5119-B/2015, de 13 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 94, de 15 de maio, aos 9 dias do mês de outubro de 2017 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pela Diretora-Geral Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, com o NIF 600074404 e sede na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304 Porto, representada pelo Vice-Presidente Ricardo Magalhães, ambas as entidades em representação da administração central e a Comunidade Intermunicipal do Ave, com o NIF 508887780, com sede na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães, representada pelo Presidente do Conselho Intermunicipal Domingos Bragança Salgado, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a execução do projeto «Plano Supra Municipal para o Crescimento Inclusivo do Ave» cujo investimento total ascende a (euro) 153.000 (cento e cinquenta e três mil euros), sendo o montante elegível de igual valor e a comparticipação a atribuir de 70 %, no valor de (euro) 107.100 (cento e sete mil e cem euros).
Cláusula 2.ª
Duração e Elegibilidade das Despesas
O presente contrato produz efeitos com a sua assinatura e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017 após a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, da aprovação do relatório final de execução do projeto elaborado pela Comunidade Intermunicipal do Ave, em cumprimento do estabelecido nas alíneas c) do n.º 2 e d) do n.º 3 da cláusula 3.ª, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro do mesmo ano.
Cláusula 3.ª
Obrigações das Partes
1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações elegíveis e que sejam visadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, na proporção do financiamento aprovado.
2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, como serviço regional desconcentrado:
a) Acompanhar a execução física e financeira do projeto, de acordo com o previsto na candidatura;
b) Prestar, na medida das suas possibilidades, apoio técnico à Comunidade Intermunicipal outorgante, designadamente na execução dos procedimentos concursais para celebração de contratos públicos e fiscalização da execução dos contratos associados ao projeto;
c) Aprovar e comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais, o relatório final de execução do projeto referido na alínea d) do n.º 3;
d) Notificar a Comunidade Intermunicipal do Ave da aprovação do relatório final de execução.
3 - Cabe à Comunidade Intermunicipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de entidade promotora, nomeadamente:
a) Adotar os atos e operações materiais conducentes à integral execução física e financeira do projeto;
b) Elaborar e disponibilizar os documentos que sejam solicitados pela Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte que permitam o acompanhamento rigoroso do projeto, quer a nível físico quer financeiro;
c) Organizar e conservar o dossier do projeto com toda a documentação técnica, contabilística e financeira, que comprove a realização física e financeira do projeto e do seu financiamento;
d) Publicitar o financiamento de todas as ações do projeto, em local visível, através dos logótipos da República Portuguesa/Ministro Adjunto e da Direção-Geral das Autarquias Locais, devendo constar do mapa de imobilizado todos os bens que assumam esta classificação;
e) Elaborar o relatório de execução final do projeto e enviá-lo à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte até 30 dias após a conclusão do projeto nos termos na cláusula 2.ª
Cláusula 4.ª
Instrumentos Financeiros e Responsabilidade de Financiamento
1 - A Direção-Geral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de (euro)107.100 (cento e sete mil e cem euros), após parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte sobre o cumprimento das cláusulas previstas no presente contrato, a atribuir na totalidade em 2017.
2 - Os 10 % finais do projeto apenas serão pagos após a comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais, por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, da aprovação do relatório final de execução do projeto.
3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais.
4 - Caberá à Comunidade Intermunicipal do Ave assegurar a parte do investimento não financiado nos termos do n.º 1 da presente cláusula e, mesmo que obtenha outras fontes de financiamento, deve assegurar pelo menos 10 % do investimento.
5 - A Comunidade Intermunicipal outorgante é responsável pela execução financeira presentemente acordada.
6 - A não utilização das dotações previstas no presente contrato nos termos da presente cláusula determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de Acompanhamento e Controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e da Comunidade Intermunicipal do Ave a seguir respetivamente identificados:
a) Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva (e-mail: mariliareal@dgal.pt);
b) Eng.ª Ana Amélia dos Santos Dias (e-mail: autarquias@ccdr-n.pt);
c) Eng.º Gabriel Pontes (e-mail: gabriel.pontes@cim-ave.pt; geral@cim-ave.pt).
Cláusula 6.ª
Encargos e Cabimento
As verbas que suportam os encargos deste contrato serão inscritas anualmente no orçamento da Comunidade Intermunicipal do Ave e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, com o compromisso n.º 7151700092 na rubrica D.08.05.01.B0.A2, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Alterações
Qualquer proposta de alteração ao presente contrato, fundada em circunstâncias anormais e imprevisíveis, formulada pela Comunidade Intermunicipal do Ave deverá ser apresentada e executada no período de duração do presente contrato, aprovada pela Direção-Geral das Autarquias Locais e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e autorizada pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais.
Cláusula 8.ª
Resolução do Contrato
O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, ficando a Comunidade Intermunicipal do Ave obrigada à devolução das importâncias recebidas, no prazo de 30 dias após a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte ter comunicado o facto à DGAL, sob pena de responsabilização da entidade e respetivos dirigentes.
Feito em três vias de igual valor, uma para cada parte, ocupando cinco páginas, aos 9 dias do mês de outubro de 2017.
13-12-2017. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, a Diretora-Geral Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Vice-Presidente, Ricardo Magalhães. - Pela Comunidade Intermunicipal do Ave, o Presidente do Conselho Intermunicipal, Domingos Bragança Salgado.
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