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Despacho 4610/2017, de 29 de Maio

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Sumário

Autoriza a celebração de dois contratos de financiamento no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e entidades intermunicipais

Texto do documento

Despacho 4610/2017

Considerando que:

1 - Pelo Despacho 5119-B/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de maio, foi aberto concurso para apoio financeiro a projetos de integração e partilha de serviços ou competências dos municípios, com um valor máximo de dotação (rubrica orçamental «cooperação técnica e financeira») de 3,5 milhões de euros, com fundamento no n.º 2 do artigo 96.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

2 - Pelo Despacho 10123-A/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de setembro, foram aprovadas 13 candidaturas, implicando um valor de comparticipação total de (euro) 3.476.273,89, repartida pelos anos de 2015 e 2016, restando um valor de (euro) 23.726,11 relativamente ao montante legalmente adstrito ao concurso; e, ainda pelo mesmo despacho, foi determinada a aprovação suspensa de uma 14.ª candidatura, e consequentemente foram celebrados os respetivos contratos;

3 - Ficou ainda previsto, aquando do processo de seleção, que caso se verificasse libertação de mais verbas, estas poderiam ser canalizadas para as candidaturas que, embora aprovadas e priorizadas, não pudessem ser abrangidas pelo primeiro financiamento, por estar limitado a um montante máximo estipulado;

4 - Em 2016, no decorrer do acompanhamento da execução das candidaturas, verificou-se a libertação de verbas de alguns projetos cujo investimento ficou abaixo do contratualizado, o que juntamente com o saldo que restara, permitiu atingir um remanescente de (euro) 56.699,78, possibilitando a concretização do financiamento da candidatura cuja aprovação tinha ficado suspensa e cujo montante atingia os (euro) 54.600,00;

5 - Após a execução integral das candidaturas referidas anteriormente, verificou-se uma libertação de verbas que, face à dotação máxima aprovada pelo Despacho 5119-B/2015, permite viabilizar o financiamento das duas candidaturas priorizadas e cujo financiamento foi condicionado à libertação de verbas;

6 - O artigo 73.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro prevê uma dotação de 6 milhões de euros para a rubrica «cooperação técnica e financeira», da qual, desde 2015, se têm efetuado os pagamentos relativos a estes financiamentos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 73.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e nos despachos n.º 1046/2016, do Ministro Adjunto e n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente, n.º 15, de 22 de janeiro, e n.º 48, de 9 de março, decide-se que:

a) É autorizada a celebração de dois contratos de financiamento, no âmbito dos projetos de integração e partilha de serviços ou competências dos municípios, implicando uma comparticipação total de (euro) 226.100,00, com as entidades e valores identificados no quadro em anexo. A celebração destes contratos é suportada através de uma verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», rubrica D.08.05.01.B0.A2 «Cooperação Técnica e Financeira - Municípios».

b) Após a celebração destes contratos, dá-se por concluído o financiamento atribuído no âmbito do concurso em apreço.

O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.

8 de março de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 5 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

(ver documento original)

310489739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2985636.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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