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Despacho 10123-A/2015, de 8 de Setembro

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Sumário

Aprova a concessão do apoio financeiro a projetos de integração e partilha de serviços ou competências dos municípios, nos termos propostos pela Direção-Geral da Administração Local

Texto do documento

Despacho 10123-A/2015

Considerando que:

Por Despacho 5119-B/2015, de 15 de maio, determinei a abertura de concurso para entidades intermunicipais, associações de municípios de fins específicos e empresas intermunicipais, para apoio financeiro a projetos de integração e partilha de serviços ou competências dos municípios;

No âmbito do concurso mencionado, foram apresentadas candidaturas junto das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, as quais foram remetidas à DGAL até ao dia 13 de julho de 2015, conforme estipulado no n.º 8 do Despacho 5119-B/2015, de 15 de maio, com identificação das despesas elegíveis, bem como, do parecer sobre a condição prevista no n.º 6 do mesmo Despacho.

A DGAL apresentou, em articulação com as CCDRs, uma proposta de seleção de 13 candidaturas, constantes no Anexo I, com identificação do investimento elegível, a elegibilidade das despesas e respetiva comparticipação, repartida por 2015 e 2016, considerando uma taxa de 70 % e de aprovação suspensa da candidatura apresentada pela CIM do Cávado (dependente da confirmação da existência de fundos estruturais), constante no anexo 2.

O total do investimento elegível corresponde ao montante total de (euro) 4.966.105,55, sendo a comparticipação de (euro) 3.476.273,89.

Aprovo a concessão do apoio nos termos propostos pela DGAL.

Em cumprimento do n.º 9 do Despacho supramencionado, determino que o presente Despacho e respetivos Anexos sejam publicados no Diário da República.

4 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

208926503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1458272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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