A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à contratação centralizada de serviços de limpeza e de produtos de higiene ao abrigo do acordo quadro - AQ-HL-2010 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para um período de 24 meses, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 2014 a 2016, estimam-se em (euro) 9 941 154,05, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A despesa para a aquisição de serviços de limpeza e de produtos de higiene, pela Direção-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do AQ-HL-2010 da ESPAP até ao valor de (euro) 5 804 207,93, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi autorizada através de despacho do Primeiro-Ministro, de 30 de julho de 2014.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas respetivamente, nos termos da alínea k) do ponto 2 do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de julho, e nos termos do ponto 8 do Despacho 1335/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, com o seguinte escalonamento e limite máximo para cada ano económico:
(ver documento original)
Artigo 2.º
As importâncias fixadas nos anos económicos de 2015 e 2016 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no ano de 2014 e a inscrever nos anos de 2015 e 2016 nos orçamentos dos respetivos organismos.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a 30 de julho de 2014.
13 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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