A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.
No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P. detém a competência para assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, nomeadamente através da elaboração e revisão dos planos de ordenamento da orla costeira, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato de prestação de serviços de elaboração da "Revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Odeceixe/Vilamoura" (POOC OV), considerando a redefinição dos limites do POOC Sines/Burgau, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro e do POOC de Burgau/Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de abril, conforme o Despacho 7172/2010 de 16 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, e em cumprimento das obrigações nacionais e internacionais da Autoridade Nacional da Água.
Este contrato é cofinanciado através da candidatura aprovada pelo POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território, sendo o financiamento assegurado pelo FPRH - Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de Elaboração da "Revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Odeceixe/Vilamoura" (POOC OV).
2 - Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 274.700,00 (euro) (duzentos e setenta e quatro mil e setecentos euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2014 - 164.820,00 (euro) (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor
2015 - 109.880,00 (euro) (cento e nove mil, oitocentos e oitenta euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor.
3 - A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., fica autorizada, se se mostrar necessário, a transitar o eventual saldo para o ano seguinte.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
14 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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