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Portaria 26-V/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 26-V/80

de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para as forças armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 200/78, de 12 de Abril, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela seguinte:

1 - Guarda Nacional Republicana:

(ver documento original) 2 - Polícia de Segurança Pública:

(ver documento original) Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Janeiro de 1980. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-12 - Portaria 200/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa a nova tabela de ajudas de custo para o pessoal das forças militarizadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-23 - Portaria 926/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Substitui as tabelas de ajudas de custo por deslocações, quer em serviço no território nacional, quer em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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