Nos termos e ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com os artigos 21.º e 23.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, fica o licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, vice-presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizado a prestar atividade docente, no ano 2014, na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, observando as condições e limites estabelecidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
1 de agosto de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208023928