de 19 de agosto
A Portaria 247/2000, de 8 de maio, aprovou o regulamento arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, seleção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição de suporte e eliminação da documentação, atribuindo à Direção-Geral da Saúde a competência para atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase ativa e semiativa.
Por força da reestruturação decorrente do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), e nos termos do disposto no Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro, cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério, bem como organizar e manter um serviço de documentação e coordenar as ações referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos, que deixem de ser de uso corrente nos respetivos organismos produtores.
Importa, pois, adequar as competências constantes do regulamento arquivístico para os hospitais à nova orgânica do Ministério, transferindo as competências anteriormente adstritas à Direção-Geral da Saúde para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Adotou-se igualmente a nova designação do órgão coordenador e executor da política arquivística nacional, sendo as referências ao IAN/TT substituídas pela menção à Direção-Geral dos Livros, dos Arquivos e das Bibliotecas, (DGLAB).
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho, e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Regulamento Arquivístico para os Hospitais, aprovado em anexo à Portaria 247/2000, de 8 de maio
Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º e 12.º do Regulamento Arquivístico para os Hospitais, aprovado em anexo à Portaria 247/2000, de 8 de maio, passam a ter a seguinte redação:
"2.º
[...]
1 - [...].
2 - É da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase ativa e semiativa.
3 - [...].
4 - [...].
5 - Cabe ao órgão de coordenação e de execução da política arquivística nacional, a Direção-Geral dos Livros, dos Arquivos e das Bibliotecas, adiante designado por DGLAB, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
4.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Para efeitos do aposto no n.º 2, deve a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde obter parecer favorável da DGLAB, organismo coordenador de política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.
8.º
[...]
1 - [...]
2 - A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de seleção carece de autorização da DGLAB.
3 - [...].
9.º
[...]
1 - [...].
a) [...]
b) [...]
c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para a DGLAB
2 - [...].
10.º
[...]
1 - [...]
2 - A substituição do suporte dos documentos a que alude o n.º 2 do artigo 3.º só poderá ser efetuada mediante parecer favorável da DGLAB, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho, o qual deverá indicar os precisos termos em que a autorização é dada, bem como fundamentar o seu indeferimento quando a este houver lugar.
12.º
[...]
Compete à DGLAB, na defesa do património arquivístico, a inspeção sobre a execução do disposto no presente regulamento.»
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 1 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 6 de agosto de 2014.