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Portaria 157/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento Arquivístico para os Hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, selecção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição de suporte e eliminação da documentação, aprovado em anexo à Portaria n.º 247/2000, de 8 de maio.

Texto do documento

Portaria 157/2014

de 19 de agosto

A Portaria 247/2000, de 8 de maio, aprovou o regulamento arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, seleção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição de suporte e eliminação da documentação, atribuindo à Direção-Geral da Saúde a competência para atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase ativa e semiativa.

Por força da reestruturação decorrente do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), e nos termos do disposto no Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro, cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério, bem como organizar e manter um serviço de documentação e coordenar as ações referentes à organização e preservação do património e arquivo histórico e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos, que deixem de ser de uso corrente nos respetivos organismos produtores.

Importa, pois, adequar as competências constantes do regulamento arquivístico para os hospitais à nova orgânica do Ministério, transferindo as competências anteriormente adstritas à Direção-Geral da Saúde para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Adotou-se igualmente a nova designação do órgão coordenador e executor da política arquivística nacional, sendo as referências ao IAN/TT substituídas pela menção à Direção-Geral dos Livros, dos Arquivos e das Bibliotecas, (DGLAB).

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho, e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Regulamento Arquivístico para os Hospitais, aprovado em anexo à Portaria 247/2000, de 8 de maio

Os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º e 12.º do Regulamento Arquivístico para os Hospitais, aprovado em anexo à Portaria 247/2000, de 8 de maio, passam a ter a seguinte redação:

"2.º

[...]

1 - [...].

2 - É da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase ativa e semiativa.

3 - [...].

4 - [...].

5 - Cabe ao órgão de coordenação e de execução da política arquivística nacional, a Direção-Geral dos Livros, dos Arquivos e das Bibliotecas, adiante designado por DGLAB, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

4.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - Para efeitos do aposto no n.º 2, deve a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde obter parecer favorável da DGLAB, organismo coordenador de política arquivística nacional, mediante proposta devidamente fundamentada.

8.º

[...]

1 - [...]

2 - A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de seleção carece de autorização da DGLAB.

3 - [...].

9.º

[...]

1 - [...].

a) [...]

b) [...]

c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido para a DGLAB

2 - [...].

10.º

[...]

1 - [...]

2 - A substituição do suporte dos documentos a que alude o n.º 2 do artigo 3.º só poderá ser efetuada mediante parecer favorável da DGLAB, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho, o qual deverá indicar os precisos termos em que a autorização é dada, bem como fundamentar o seu indeferimento quando a este houver lugar.

12.º

[...]

Compete à DGLAB, na defesa do património arquivístico, a inspeção sobre a execução do disposto no presente regulamento.»

O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 1 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 6 de agosto de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247/2000 - Ministérios da Saúde e da Cultura

    Aprova o regulamento arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, selecção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição do suporte e eliminação da documentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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