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Portaria 26-S/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Texto do documento

Portaria 26-S/80

de 9 de Janeiro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e observado o disposto no n.º 5.º da Portaria 298/77, de 25 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e pela Secretaria de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 298/77, de 25 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Portaria 298/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas um quadro paralelo com várias categorias constantes da tabela de equivalências anexa à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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