Portaria 26-S/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Portaria 26-S/80
de 9 de Janeiro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e observado o disposto no n.º 5.º da
Portaria 298/77, de 25 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e pela Secretaria de Estado da Administração Pública, o seguinte:
O quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria 298/77, de 25 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
ANEXO
(ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31879.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31879.dre.pdf .
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