Considerando a necessidade de aquisição de serviços de produção de conteúdos audiovisuais da Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de serviços de produção de conteúdos audiovisuais da Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2017: valor de 1.100,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal;
b) Ano de 2018: valor de 7.700,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal.
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
21.11.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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