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Despacho 11079/2017, de 19 de Dezembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do mestre Luís Pedro Rodrigues Saramago do cargo de Subdiretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Texto do documento

Despacho 11079/2017

1 - O Programa do XXI Governo Constitucional consagra atenção à necessidade de consolidar as contas públicas tendo presente a realidade nacional e o contexto europeu. Assim, ao nível doméstico, defende a necessidade de garantir uma consolidação orçamental que garanta que «os fatores de produção de despesa excessiva ou ineficaz devem ser identificados nas suas raízes estruturais» - processo esse ligado tanto ao processo Orçamental regular como à correta identificação e quantificação do impacto das reformas para a gestão orçamental e para a geração de riqueza. Ao nível europeu, o Programa do Governo defende que os instrumentos de gestão orçamental comuns, como o Semestre Europeu, devem ser «aprofundados e reequilibrados no sentido de uma governação socioeconómica» e que «urge aproximar mais as recomendações específicas aos Estados-membros da realidade concreta de cada país». Portugal conseguiu, em 2017, sair do Procedimento por Défices Excessivos, onde se encontrava desde 2009. Esta mudança estrutural, aliada às mais recentes mudanças ao nível da Governação macroeconómica ao nível europeu, permitirá a Portugal recentrar a forma como gere o seu processo orçamental e, também, a forma como se insere na arquitetura macroeconómica europeia.

2 - Impõe-se, por esta razão, e no respeito das competências próprias do Ministro das Finanças, estabelecidas no Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, reorientar instrumentos disponíveis no Ministério das Finanças para incrementar as capacidades de previsão macroeconómica de apoio ao processo orçamental, de análise do impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e no controlo da política orçamental, da avaliação macro do impacto das reformas na economia nacional, bem como ao nível da preparação e da coordenação da participação dos diversos representantes do Ministério das Finanças nas formações do Conselho da União Europeia, das reuniões do Eurogrupo e demais fora no âmbito da cada vez mais desenvolvida estrutura de governação macroeconómica europeia.

3 - Por conseguinte impõe-se imprimir ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas competências e atribuições, estabelecidas no Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, bem como de uma renovada capacidade de resposta direcionada à prossecução dos objetivos elencados no número anterior, num contexto de gestão rigorosa e de liderança eficaz.

4 - O mestre Luís Pedro Rodrigues Saramago foi designado para exercer o cargo de Subdiretor-Geral do GPEARI em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, com efeitos a 20 de julho de 2015, através do Despacho 7805/2015, de 10 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015.

5 - Nos termos do ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado relativo à necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços.

6 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o mestre Luís Pedro Rodrigues Saramago foi ouvido em sede de prévia audição sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço. Nestes termos, e com os fundamentos acima descritos, determino:

A cessação da comissão de serviço do mestre Luís Pedro Rodrigues Saramago, do cargo de Subdiretor-Geral do GPEARI com efeitos a 15 de dezembro de 2017.

13 de dezembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

310996264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3187651.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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